| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4603 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na Contadoria do "Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz", conforme especifica e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.603 DE 16 DE JUNHO DE 2008. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 53/2008 Processo 2737/2008 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 172.532,41 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para a dotação abaixo discriminada: Órgão: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Unidade: 03 - DIVISÃO TÉCNICA Funcional Programática: 17.512.0003.1.037 - Construção Redes Coletoras e Emissários Esgoto Sanitário. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 172.532,41 Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, no valor global de R$ 172.532,41 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - O exceção de arrecadação a que se refere o artigo 2º, ocorrerá por meio de liberação de crédito não reembolsável ao amparo de recursos do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, conforme contrato celebrado sob o n.º 267/2007. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE JUNHO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO