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norma nº 4603/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4603 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na Contadoria do "Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz", conforme especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.603 DE 16 DE JUNHO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 53/2008 Processo 2737/2008 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 
172.532,41 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), 
em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março 
de 1964, para a dotação abaixo discriminada: 
Órgão: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
Unidade: 03 - DIVISÃO TÉCNICA 
Funcional Programática: 17.512.0003.1.037 - Construção Redes Coletoras e 
Emissários Esgoto Sanitário. 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 172.532,41 
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, no valor 
global de R$ 172.532,41 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e 
um centavos), será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - O exceção de arrecadação a que se refere o artigo 2º, ocorrerá por meio de 
liberação de crédito não reembolsável ao amparo de recursos do FEHIDRO - Fundo Estadual de 
Recursos Hídricos, conforme contrato celebrado sob o n.º 267/2007. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE JUNHO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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