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norma nº 4609/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4609 / 2008
Date 2008-07-07
EmentaInstitui a Semana de Incentivo à Leitura, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.609 DE 07 DE JULHO DE 2008. 
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 50/2008 Processo 2137/2008 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituída no Município de Porto Feliz a “SEMANA DE INCENTIVO À 
LEITURA”, a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o dia municipal do livro – 
29 de outubro. 
Art. 2º - Além do ato de ler a “SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA” promoverá a 
exposição de obras de autores nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização 
de feiras de livros. 
Parágrafo Único – Todos os eventos alusivos à “SEMANA DE INCENTIVO À 
LEITURA” serão promovidos em locais previamente determinados, sob a responsabilidade da 
Diretoria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 07 DE JUlHO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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