| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4609 / 2008 |
| Date | 2008-07-07 |
| Ementa | Institui a Semana de Incentivo à Leitura, conforme especifica, e dá outras providências |
| native_id | 7665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.609 DE 07 DE JULHO DE 2008. INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 50/2008 Processo 2137/2008 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Porto Feliz a “SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA”, a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o dia municipal do livro – 29 de outubro. Art. 2º - Além do ato de ler a “SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA” promoverá a exposição de obras de autores nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização de feiras de livros. Parágrafo Único – Todos os eventos alusivos à “SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA” serão promovidos em locais previamente determinados, sob a responsabilidade da Diretoria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE JUlHO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO