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norma nº 4610/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4610 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.610 DE 25 DE JULHO DE 2008. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 68/2008 Processo 311/2007 – SAAE 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação dos Srs. 
Francisco João Pinto, CPF 240.592.268-15 e sua mulher Eliana Maria Caldi Pinto, CPF 
032.006.408-55, e Ernandes Correia de Oliveira, CPF nº 062.145.841-49, o imóvel de sua 
propriedade, a seguir descrito. 
“Um terreno de forma irregular, parte da Gleba “H”, matrícula nº 33.617, destinada à 
abertura e implantação de Rua, situada no bairro Avecuia, com frente para a Avenida Governador 
Mário Covas, antes Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves, lado par, medindo em curva 34,58m 
e 4,46m em reta; do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, mede sucessivamente: 
20,74m em curva de concordância à direita; 55,35m em reta; 6,86m em curva de concordância à 
direita; 74,04m em reta, confrontando em todas essas distâncias com o remanescente; do lado 
esquerdo mede: 97,36m, confrontando com uma faixa de Servidão de passagem, de propriedade 
de Walter Azzolini e sua mulher e outros; deflete à direita e mede 53,22m, confrontando com o 
remanescente; nos fundos mede 14,23m, confrontando com a propriedade de oscar de Souza 
Sampaio e outros, encerrando uma área de 2.479,73m2, distando 640,36m do inicio da curvatura 
com a rua José Giulli Batista, antes Estrada Municipal Volta do Poço ( PFZ-145), na quadra 
completada pelo Ribeirão Avecuia e rua Cardoso Pimentel.” 
Art. 2º - O bem doado integrará o patrimônio público do Município, e será utilizado 
para abertura de rua que dará acesso à estação elevatória de esgoto (EE9A). 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto-SAAE. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JULHO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE JULHO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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