| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4610 / 2008 |
| Date | 2008-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.610 DE 25 DE JULHO DE 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 68/2008 Processo 311/2007 – SAAE CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação dos Srs. Francisco João Pinto, CPF 240.592.268-15 e sua mulher Eliana Maria Caldi Pinto, CPF 032.006.408-55, e Ernandes Correia de Oliveira, CPF nº 062.145.841-49, o imóvel de sua propriedade, a seguir descrito. “Um terreno de forma irregular, parte da Gleba “H”, matrícula nº 33.617, destinada à abertura e implantação de Rua, situada no bairro Avecuia, com frente para a Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves, lado par, medindo em curva 34,58m e 4,46m em reta; do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, mede sucessivamente: 20,74m em curva de concordância à direita; 55,35m em reta; 6,86m em curva de concordância à direita; 74,04m em reta, confrontando em todas essas distâncias com o remanescente; do lado esquerdo mede: 97,36m, confrontando com uma faixa de Servidão de passagem, de propriedade de Walter Azzolini e sua mulher e outros; deflete à direita e mede 53,22m, confrontando com o remanescente; nos fundos mede 14,23m, confrontando com a propriedade de oscar de Souza Sampaio e outros, encerrando uma área de 2.479,73m2, distando 640,36m do inicio da curvatura com a rua José Giulli Batista, antes Estrada Municipal Volta do Poço ( PFZ-145), na quadra completada pelo Ribeirão Avecuia e rua Cardoso Pimentel.” Art. 2º - O bem doado integrará o patrimônio público do Município, e será utilizado para abertura de rua que dará acesso à estação elevatória de esgoto (EE9A). Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JULHO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JULHO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO