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norma nº 4614/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4614 / 2008
Date 2008-08-19
EmentaDispõe sobre alteração de cláusula do Termo de Parceria constante da Lei nº 4.606. de 25 de junho de 2008, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.614 DE 19 DE AGOSTO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DO TERMO DE PARCERIA 
CONSTANTE DA LEI Nº 4.606, DE 25 DE JUNHO DE 2.008, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 69/2008 Processo 3153/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - A Clausula I – OBJETO - do Termo de Parceria entre o Executivo Municipal e 
o Instituto Ecofuturo – Futuro Para O Desenvolvimento Sustentável e a JHSF Incorporações S.A., 
com a Fundação Nacional Do Livro Infantil E Juvenil como Interveniente e Anuente, aprovado pela 
nº 4.406, de 25 de junho de 2.008, fica alterada conforme Termo de Parceria em anexo, que passa 
a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação 
Func/Sub/Prog/Proj/Atividade 13.392.0018.2018. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE AGOSTO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 19 DE AGOSTO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 
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TERMO DE PARCERIA ANEXO Á LEI Nº 4.606, DE 25 DE JUNHO DE 2.008, 
RELATIVO À IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE 
BIBLIOTECA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO FELIZ, O INSTITUTO ECOFUTURO – FUTURO PARA O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A JHSF INCORPORAÇÕES S.A., 
CONTANDO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E 
JUVENIL COMO INTERVENIENTE E ANUENTE. 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 
4.606, DE 25 DE JUNHO DE 2.008, as Partes abaixo qualificadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO FELIZ, sediada na Rua Adhemar de Barros nº 340, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
46.634.481/0001-98, doravante denominada “PREFEITURA DE PORTO FELIZ”, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio Maffei, brasileiro, casado, portador do RG nº 
17.008.996 e CPF nº. 082.668.378-99; INSTITUTO ECOFUTURO – FUTURO PARA O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº 03.881.866/0001-47, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1.355 – 7º andar (parte), 
na cidade de São Paulo – SP, doravante denominado “INSTITUTO ECOFUTURO”, neste ato 
representado por seu Presidente, Daniel Feffer; e JHSF INCORPORAÇÕES S.A., sociedade 
anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.345.215/0001-68, com sede na Rua Amauri nº 255, 5º 
andar, na cidade de São Paulo - SP, doravante denominada “PATROCINADORA”, neste ato 
representada nos termos de seu estatuto social; e, ainda, na qualidade de Interveniente e 
Anuente: FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL, fundação de direito privado 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.996.604/0001-99, com sede na Rua da Imprensa nº 16, salas 
1212 a 1215, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “FNLIJ”, neste ato 
representada por sua Presidente, Gisela Zincone; e CONSIDERANDO que o INSTITUTO 
ECOFUTURO, por meio do Projeto Bibliotecas Comunitárias Ler é Preciso, tem como objetivo 
geral apoiar a formação de leitores, democratizando o acesso à leitura e ao livro de qualidade, 
compartilhando, com a FNLIJ, que tem por finalidade institucional a promoção nacional da leitura 
entre crianças, jovens e educadores, por meio da divulgação de livros de qualidade e a formação 
continuada de professores e bibliotecários, como base para alcançar a paz e, conseqüentemente, 
uma educação de qualidade para todos, dos seguintes princípios: “O acesso democrático à leitura 
e à informação é uma das conquistas mais importantes para os povos de todos os países em 
nossos tempos”; “Apropriar-se da arte de escrever e ler é garantia de autonomia e cidadania”; 
“Para a plena compreensão dos projetos de governo por parte da população é necessário um 
conjunto de informações e conhecimentos de que a maioria não dispõe, pois não desfruta da 
convivência diária com textos escritos, o que faz com que essa maioria esteja – a priori – excluída 
das condições de uma análise verdadeiramente crítica das ações políticas e empresariais”; “não 
basta construir escolas, se os educadores – professores e pais – não se apropriaram criticamente 
do saber e não se pode falar em apropriação do conhecimento científico e artístico sem domínio 
da leitura e da escrita”; “um projeto de país, de nação, na sociedade moderna, não pode prescindir 
de uma proposta democrática clara de acesso à leitura e à escrita”; “é muito difícil obter a 
participação da sociedade em processos econômicos e sociais se a maioria, apesar de 
alfabetizada, não souber ler e escrever em seu sentido amplo e, como conseqüência, não puder 
expressar seus sentimentos e suas propostas com firmeza, ficando alijada do debate travado entre 
os que dominam o texto escrito”; “é de responsabilidade dos Governos e da sociedade planejar e 
executar políticas e ações que viabilizem a democratização da educação e da cultura”; O 
INSTITUTO ECOFUTURO, tendo em vista os princípios anteriormente explicitados, estruturou o 
“Programa Ler é Preciso”, mencionado no Anexo I ao presente instrumento – que tem por objetivo 
geral contribuir para a superação de um dos maiores desafios da atualidade, qual seja, o de 
preparar as novas gerações para atuar na sociedade do conhecimento, a partir do domínio crítico 
da linguagem e da competência de comunicar-se pela escrita –, do qual faz parte o “Projeto 
Bibliotecas Comunitárias Ler é Preciso”, no âmbito do qual se insere o presente termo de parceria; 
A PATROCINADORA, concordando com os mesmos princípios e compartilhando com o 
INSTITUTO ECOFUTURO a convicção de que o “Projeto Bibliotecas Comunitárias Ler é Preciso” 
é de fato capaz de contribuir para tornar possível a todos os atendidos por tal projeto o domínio 
crítico da linguagem e da competência de comunicar-se pela escrita, tornando-lhes possível a 
atuação na sociedade do conhecimento, resolveu patrocinar a implantação e posterior 
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acompanhamento do funcionamento de uma biblioteca no âmbito desse projeto; todos os 
signatários concordam com que a iniciativa regulada no presente instrumento pode contribuir – por 
meio da promoção da cultura e da educação voltada para o respeito ao meio ambiente e às 
diferenças entre as pessoas – para o alcance das oito “Metas do Milênio” fixadas no âmbito da 
Organização das Nações Unidas, quais sejam: “(a) acabar com a fome e a miséria; (b) educação 
básica de qualidade para todos; (c) igualdade entre sexos e valorização da mulher; (d) reduzir a 
mortalidade infantil; (e) melhorar a saúde das gestantes; (f) combater a AIDS, a malária e outras 
doenças; (g) qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; e (h) todo mundo trabalhando pelo 
desenvolvimento”; e, enfim existe o acordo de vontades que ora se revela entre as Partes, no 
sentido de contribuir para o alcance dos objetivos descritos anteriormente, por meio da 
implantação, gerenciamento e manutenção de 1 (uma) biblioteca integrada ao “Programa Ler é 
Preciso”, de iniciativa do INSTITUTO ECOFUTURO;
Firmam o presente TERMO DE PARCERIA RELATIVO À IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO E 
MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECA, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e disposições: 
I – OBJETO 
1.1. O presente instrumento tem por objeto regular o processo de implantação, o 
gerenciamento e a manutenção de 1 (uma) biblioteca no Município de Porto Feliz - SP, 
denominada “Biblioteca Comunitária Ler é Preciso de Porto Feliz”, a qual será colocada à 
disposição de toda a comunidade do Município e adjacências, doravante referida como 
“Biblioteca”. 
1.2. A Biblioteca terá as seguintes características mínimas: 
(i) Instalação da Biblioteca – Endereço e Descrição do Imóvel: Rua Sírio Previtale 
s/nº, Bairro Jardim Vante; 
(ii) equipamentos a serem instalados na Biblioteca:
(a) doados pelo INSTITUTO ECOFUTURO: 
1. 1 (um) microcomputador novo; 
2. 1 (uma) impressora nova; e 
3. 1 (uma) cópia em CD-ROM para instalação de “software” livre que 
deve ser utilizado para inclusão de informações específicas relativas à 
Biblioteca e gerenciamento eletrônico do acervo e do cadastro de 
usuários da Biblioteca; 
(b) cuja aquisição, em quantidade a ser determinada pelas Partes, caberá 
exclusivamente à PREFEITURA DE PORTO FELIZ, junto a fornecedores 
por esta definidos, sem qualquer interferência do INSTITUTO 
ECOFUTURO: 
1. estantes para livros; 
2. mesas e cadeiras para auxiliares de biblioteca e promotores de leitura; 
3. mesas e cadeiras para usuários da Biblioteca; e 
4. 1 (um) microcomputador e 1 (uma) impressora novos, em perfeitas 
condições de uso; 
(ii) Acervo da Biblioteca, a ser doado pelo INSTITUTO ECOFUTURO: 
(a) Inicial: aproximadamente 700 (setecentos) livros selecionados e tratados 
pela FNLIJ e adquiridos pelo INSTITUTO ECOFUTURO, equivalentes a 
aproximadamente 70% (setenta por cento) do total de livros selecionados e 
tratados – nas diversas etapas de implantação da Biblioteca – pela FNLIJ; 
(b) Específico: aproximadamente 300 (trezentos) livros a serem selecionados e 
tratados pela FNLIJ e adquiridos pelo INSTITUTO ECOFUTURO – 
conforme demanda da comunidade local por determinadas áreas de 
interesse, a ser aferida aproximadamente 4 (quatro) meses depois da 
inauguração da Biblioteca –, equivalentes a aproximadamente 30% (trinta 
por cento) do total de livros a serem selecionados e tratados – nas diversas 
etapas de implantação da Biblioteca – pela FNLIJ; 
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(c) Totalizando, portanto, um número aproximado de 1.000 (mil) volumes 
compondo o Acervo principal da Biblioteca; e ainda 
(d) Complementar: livros e revistas doados ao INSTITUTO ECOFUTURO por 
diversas editoras e parceiros, em quantidade a ser oportunamente definida 
por este; 
(iii) data de inauguração da Biblioteca: a ser oportunamente definida por consenso 
entre as Partes e, conforme se trate de inauguração em ano de eleições, sempre 
atendido o que dispuser a respeito de inaugurações de espaços públicos a 
legislação eleitoral então vigente; 
(iv) número mínimo de profissionais, escolhidos, contratados e remunerados pela 
PREFEITURA DE PORTO FELIZ, e que tenham participado dos cursos de 
capacitação, realizados pela FNLIJ, mencionados no item 2.1.(ii).(b) abaixo,
necessários à manutenção da Biblioteca: 
(a) 1 (um) Auxiliar de Biblioteca; e 
(b) 1 (um) Promotor de Leitura. 
1.2.1 As doações de equipamentos e acervos mencionadas nos itens 1.2.(ii).(a) e 1.2.(iii) acima 
regem-se pelas regras do presente instrumento e destinam-se, exclusivamente, à composição da 
estrutura física e do acervo da Biblioteca, não podendo a PREFEITURA DE PORTO FELIZ, 
jamais, dar qualquer outra destinação a tais bens e direitos, sem a prévia e expressa anuência, 
por escrito, do INSTITUTO ECOFUTURO. 
1.2.2 As doações acima mencionadas serão concretizadas mediante a assinatura, pela 
PREFEITURA DE PORTO FELIZ, no momento da efetiva entrega dos respectivos equipamentos 
e acervos, de recibos nos quais constem, de forma expressa, a descrição genérica dos bens 
doados e seus respectivos valores. 
II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
2.1 O INSTITUTO ECOFUTURO se compromete a, com recursos próprios ou obtidos junto a 
terceiros, dentre os quais a PATROCINADORA: 
(i) realizar – juntamente com o Interlocutor Institucional designado pela 
PATROCINADORA nos termos do item 2.3 abaixo – uma reunião inicial de 
apresentação do projeto de implantação da Biblioteca (a “Mobilização Comunitária”) 
com representantes da comunidade a ser atendida pela Biblioteca e com a 
participação de um representante da PREFEITURA DE PORTO FELIZ, a qual tem 
por objetivos, dentre outros, despertar o interesse da comunidade pela Biblioteca e 
fomentar a formação de um “Grupo de Interlocução Local”, formado por 
representantes dos diversos segmentos da comunidade atendida e que terá a 
função de auxiliar no processo de implantação da Biblioteca; 
(ii) contratar a FNLIJ para realizar, no território onde a Biblioteca será implantada e 
sempre com o acompanhamento do Interlocutor Institucional designado pela 
PATROCINADORA: 
(a) o diagnóstico do território e de sua comunidade; 
(b) 2 (dois) cursos para capacitação de pessoal dessa comunidade (do qual 80% 
deverá ser de professores da rede de ensino pública ou privada, com 
prioridade para professores da rede pública, do território atendido pela 
Biblioteca), sendo um de “Promotores da Leitura” e outro de “Auxiliares de 
Biblioteca”;
(c) a seleção e preparação do acervo inicial necessário à implantação da 
Biblioteca, bem como de acervo específico a ser destinado à Biblioteca após 
sua implantação; 
(d) a coordenação e acompanhamento da implantação da Biblioteca; e 
(e) aproximadamente 4 (quatro) meses após a inauguração da Biblioteca, 1 (uma) 
visita para supervisão e orientação direta aos seus auxiliares de biblioteca e 
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promotores de leitura; 
(iii) repassar para a FNLIJ os recursos financeiros necessários à realização das 
atividades mencionadas no item 2.1.(i) acima (diagnóstico do território, cursos para 
capacitação de pessoal, seleção e preparação dos acervos inicial e específico, 
coordenação, acompanhamento e supervisão da Biblioteca); 
(iv) providenciar a realização – em data a ser agendada para o período compreendido 
entre a inauguração da Biblioteca e a realização da supervisão prevista no item 
2.1.(ii).(e) acima, e sempre com o acompanhamento e colaboração do Interlocutor 
Institucional designado pela PATROCINADORA – de uma “Oficina de Gestão e 
Sustentabilidade”, com o objetivo de fomentar as iniciativas da comunidade atendida 
no sentido de gerar condições de sustentabilidade para a Biblioteca e contando com 
as seguintes características: 
(a) conteúdo programático: 
1. Construção de Projetos (com base em modelo simplificado pré-definido pelo 
INSTITUTO ECOFUTURO); 
2. Captação de Recursos – estratégias para captação de recursos para os 
projetos da Biblioteca junto a possíveis patrocinadores; 
3. Prestação de Contas – importância do controle financeiro de projetos e da 
prestação de contas junto às fontes de financiamento; 
4. Parcerias Locais – contato e relacionamento; 
5. Formação e Fortalecimento do Conselho Gestor – mobilização e organização 
comunitária, perfil dos membros, responsabilidades, monitoramento e 
sistematização de resultados do trabalho desenvolvido; 
(b) carga horária: em torno de 24h (vinte e quatro horas), sendo divida em 3 (três) 
dias com aproximadamente 8h (oito horas) de carga horária; 
(c) número de participantes: até 10 (dez) pessoas da comunidade envolvidas com 
o projeto de implantação da Biblioteca e que fizerem parte do “Conselho 
Gestor” desta; 
(d) material didático: guia editado pelo SENAC-RJ, intitulado “Possíveis Fontes de 
Financiamento” e apostila elaborada pela equipe do INSTITUTO 
ECOFUTURO, ambos fornecidos por este aos participantes da Oficina de 
Gestão e Sustentabilidade; 
(v) realizar, juntamente com o Interlocutor Institucional designado pela 
PATROCINADORA, o monitoramento pré-inauguração da Biblioteca, por meio 
de visita, a ser realizada com antecedência aproximada de 30 (trinta) dias com 
relação à data prevista de inauguração, para verificação do atendimento aos 
requisitos mínimos a serem cumpridos para tanto e também para fomentar a 
formação do futuro “Conselho Gestor” da Biblioteca;
(vi) adquirir e providenciar o transporte dos acervos inicial e específico indicados e 
selecionados pela FNLIJ para a Biblioteca, bem como do material cuja aquisição 
seja, de acordo com o presente instrumento, de sua responsabilidade; 
(vii) realizar, na periodicidade que considerar adequada, o monitoramento pós￾inauguração da Biblioteca, por meio de: 
(a) contatos telefônicos para acompanhamento das ações desenvolvidas pela Biblioteca 
e das eventuais dificuldades existentes para o seu desenvolvimento; 
(b) contatos periódicos com o Interlocutor Institucional designado pela 
PATROCINADORA, que deverá acompanhar a evolução das atividades 
desenvolvidas em conexão com a Biblioteca; e 
(c) aplicação de questionário(s) específico(s) relativo(s) a aspectos de funcionamento 
da Biblioteca; e 
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(viii) integrar a Biblioteca a outras que já tenham sido ou venham a ser implantadas com 
o apoio do Programa Ler é Preciso, por meio do cadastramento dessa Biblioteca e 
de sua equipe no “Projeto Rede Cultural Ler é Preciso” – que tem por objetivo 
formar uma rede interativa, visando à contínua difusão e atualização cultural, o 
intercâmbio de experiências e a inclusão digital dos públicos envolvidos, articulados 
em conjunto com especialistas em leitura e parceiros culturais – e de sua integração 
ao “Projeto Indicadores” – que tem por objetivo a construção de metodologias 
participativas de avaliação, monitoramento e melhoria contínua dos impactos de 
programas de promoção ao ato de ler e escrever –, ambos geridos pelo INSTITUTO 
ECOFUTURO, no que tange ao acompanhamento, visando ganho de autonomia 
pela Biblioteca. 
2.2 A PREFEITURA DE PORTO FELIZ se compromete a:
(i) adotar todas as medidas necessárias para afetação do imóvel indicado no item 
1.2.(i) acima à finalidade específica de abrigo da Biblioteca; 
(ii) assumir os custos de manutenção física do imóvel em que se localizar a Biblioteca, 
bem como os custos de manutenção e de remuneração de pessoal adequado ao 
gerenciamento da Biblioteca, tais como auxiliares de biblioteca e promotores de 
leitura, cuja seleção e contratação, após curso de capacitação realizado pela FNLIJ, 
caberá exclusivamente à PREFEITURA DE PORTO FELIZ; 
(iii) envidar seus melhores esforços para a manutenção dos promotores de leitura e 
auxiliares de biblioteca que já tiverem sido capacitados pela FNLIJ e contratados 
pela PREFEITURA DE PORTO FELIZ, independentemente do momento no qual 
tiver ocorrido a contratação desse pessoal e de sua orientação política; 
(iv) caso pretenda, a qualquer momento ou por qualquer motivo, substituir qualquer dos 
promotores de leitura ou auxiliares de biblioteca que tiverem sido por ela 
contratados – e caso seus melhores esforços não sejam suficientes para 
manutenção desse pessoal, conforme previsto no item anterior –, ou caso pretenda 
contratar novos promotores de leitura e auxiliares de biblioteca: 
1. se possível, submeter os candidatos a tais postos de trabalho a novo curso de 
capacitação realizado pela FNLIJ, arcando, neste caso, com os custos desse novo 
curso; ou
2. ao menos fazer com que esses candidatos passem por um período de treinamento 
de no mínimo 15 (quinze) dias com os promotores de leitura e auxiliares de 
biblioteca que então se encontrarem em atividade, com o objetivo de que tenham 
condições de, após sua contratação, exercer adequadamente tais funções; e 
(v) controlar a rotina da Biblioteca, buscando garantir o pleno acesso a seu acervo por 
quaisquer componentes da comunidade atendida pela Biblioteca, obrigando-se, 
inclusive, a: 
(a) garantir que a Biblioteca permaneça aberta ao público de segunda a sexta-feira, em 
período integral, durante todo o ano e sem interrupções, ainda que durante as férias 
escolares, atendendo a comunidade, bem como que seja estruturado, até a data de 
inauguração da Biblioteca, um plano de trabalho de plantão que possibilite o 
atendimento à comunidade, também, nos finais de semana, em feriados e no 
período noturno; e 
(b) providenciar a instalação de meios de acesso à Biblioteca para portadores de 
necessidades especiais; 
(vi) manter contato permanente com o INSTITUTO ECOFUTURO e com o Interlocutor 
Institucional designado pela PATROCINADORA, de forma a compartilhar 
informações, com o objetivo de incrementar e ampliar a área de influência e 
atendimento da Biblioteca; 
(vii) planejar e implementar, em seu território municipal, políticas públicas de incentivo à 
leitura; 
(viii) adotar todas as medidas legais necessárias para a aprovação de projetos de lei e 
outras normas que possibilitem o atendimento dos objetivos do presente 
instrumento; 
(ix) providenciar a instalação de linhas telefônicas e de pontos de acesso à Internet na 
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Biblioteca, estes em linhas telefônicas independentes ou por meio de conexão via 
cabo ou satélite, em banda larga, com o objetivo de propiciar a interação dos 
usuários da Biblioteca com outras Bibliotecas e com terceiros; 
(x) incentivar, por todos os meios a seu alcance, a formação e manutenção de um 
“Conselho Gestor” da Biblioteca, o qual deverá ser organizado e constituído pela 
comunidade atendida e terá como funções o planejamento, administração e 
monitoramento contínuos do desenvolvimento das atividades da Biblioteca; 
(xi) fazer, em favor da Biblioteca, assinaturas de periódicos (jornais e revistas) de 
abrangência regional e nacional; 
(xii) manter o acervo da Biblioteca sempre atualizado e em condições de atender a 
comunidade de seu território, providenciando a aquisição periódica de livros e 
revistas de qualidade, em especial daqueles recomendados pela FNLIJ; 
(xiii) fornecer os equipamentos necessários à implantação e manutenção da Biblioteca, 
mencionados no item 1.2.(ii).(b) do presente instrumento; 
(xiv) providenciar o transporte dos equipamentos acima mencionados para a Biblioteca; e 
(xv) atuar, juntamente com o “Conselho Gestor” da Biblioteca – o qual será formado 
após a inauguração desta, pelos membros do “Grupo de Interlocução Local” ou 
outros indivíduos da comunidade atendida –, com o INSTITUTO ECOFUTURO e 
com o Interlocutor Institucional designado pela PATROCINADORA, no sentido de 
alinhar e coordenar as ações relacionadas à manutenção e gestão da Biblioteca, 
mantendo todos os envolvidos em tais ações permanentemente informados a 
respeito de seu andamento e efetividade. 
2.3 A PATROCINADORA, co-responsável com o INSTITUTO ECOFUTURO pelo sucesso do 
projeto de implantação da Biblioteca, na medida de suas obrigações a seguir previstas, se 
compromete a destacar ao menos um colaborador ou preposto seu (o “Interlocutor Institucional”) 
para, em seu nome e sob sua responsabilidade: 
(i) durante o processo de implantação da Biblioteca, realizar o acompanhamento 
presencial e efetivamente atuar junto à comunidade atendida na execução do 
projeto de implantação da Biblioteca, como interlocutor entre as equipes do 
INSTITUTO ECOFUTURO e da FNLIJ e as lideranças e autoridades locais, 
auxiliando, em especial, no cumprimento das obrigações do INSTITUTO 
ECOFUTURO previstas no item 2.1.(i), (iv) e (v) acima (realização de reunião inicial 
com a comunidade e acompanhamento da “Oficina de Gestão e Sustentabilidade” e 
do monitoramento pré-inauguração da Biblioteca) e no desenvolvimento das 
atividades a serem realizadas pela FNLIJ, nos termos do item 2.1.(ii) acima, dentre 
outras atividades que se façam necessárias para a efetiva implantação da 
Biblioteca; e 
(ii) após concluída a implantação da Biblioteca, acompanhar, no mínimo em bases 
mensais, a evolução das atividades desenvolvidas em conexão com a Biblioteca e 
manter contatos periódicos com o INSTITUTO ECOFUTURO, de forma a possibilitar 
o cumprimento, por este, de sua obrigação prevista no item 2.1.(vii) acima, bem 
como se manter também em contato constante com as lideranças da comunidade e 
autoridades locais e com o “Conselho Gestor” da Biblioteca, de forma a monitorar o 
desenvolvimento das atividades ali realizadas, a manutenção da Biblioteca e sua 
utilização pela comunidade atendida. 
2.4 Por fim, as Partes assumem o compromisso comum de, sempre que possível e de acordo 
com o interesse então manifestado pela comunidade atendida pela Biblioteca, fomentar a 
organização dessa comunidade para a formação de uma associação civil sem fins econômicos 
que tenha por finalidade dar sustentação institucional e, quando possível, financeira à Biblioteca, 
com a finalidade de facilitar a obtenção de recursos para ampliação e consolidação das áreas e do 
público leitor por esta atendidos. 
III – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA 
3.1 Por se tratar de instrumento que regula a implantação, em caráter permanente, da Biblioteca, 
não podendo seu objeto, portanto, ser tratado como passageiro ou válido por tempo certo, as 
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Partes concordam com que: 
(i) o prazo de vigência do presente instrumento é, uma vez definitivamente implantada 
a Biblioteca, indeterminado, observadas as demais disposições aplicáveis ao caso 
abaixo previstas; e 
(ii) Meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. 
3.2 Caso, no futuro, por qualquer motivo, os bens e direitos mencionados no item 1.2.(ii).(a) e 
1.2.(iii), retro, deixem de ser utilizados para a finalidade estipulada neste instrumento, a 
PREFEITURA DE PORTO FELIZ se compromete a comunicar tal fato ao INSTITUTO 
ECOFUTURO, para que ambos, em conjunto, decidam sobre a destinação desses bens e direitos 
a outros fins não mencionados no presente instrumento ou, eventualmente, sua devolução ao 
INSTITUTO ECOFUTURO. 
IV – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
4.1 As despesas decorrentes do presente instrumento que couberem à PREFEITURA DE 
PORTO FELIZ serão custeadas por meio das dotações orçamentárias previstas anualmente no 
orçamento deste município, comprometendo-se a PREFEITURA DE PORTO FELIZ a incluir 
anualmente em seu orçamento previsão dos recursos suficientes à manutenção anual da 
Biblioteca. 
V – DISPOSIÇÕES GERAIS 
5.1 Todas as notificações decorrentes deste instrumento deverão ser efetivadas por escrito, 
sendo remetidas à outra Parte por correio registrado, com aviso de recebimento, fax, “e-mail”, 
sedex, telegrama ou, ainda, entregues nos endereços declinados no preâmbulo deste instrumento, 
se outro não tiver sido anteriormente fornecido pela Parte notificada. As solicitações e notificações 
serão entendidas como efetuadas quando recebidas, por escrito, por representante ou preposto da 
Parte a que for dirigida. 
5.2 As Partes reconhecem expressamente e concordam com que o presente instrumento não 
caracteriza compromisso algum de exclusividade por qualquer das Partes, as quais se reservam o 
direito de, simultaneamente ao presente instrumento, firmar contratos com terceiros com objeto 
idêntico ou semelhante ao previsto neste instrumento. 
5.3 Qualquer modificação, acréscimo ou redução das disposições do presente instrumento 
dependerá de aditamento contratual escrito, assinado por todas as Partes. 
5.4 Tendo em vista se tratar de instrumento pelo qual a Biblioteca será implantada pelo 
INSTITUTO ECOFUTURO sem que este receba qualquer repasse de valores da PREFEITURA 
DE PORTO FELIZ, cabendo a esta apenas e tão somente a aquisição – junto a fornecedores de 
sua escolha e sem qualquer interferência do INSTITUTO ECOFUTURO – dos bens descritos no 
item 1.2.(ii).(b) acima e a posterior manutenção da Biblioteca, sem que qualquer valor seja por ela, 
jamais, devido ao INSTITUTO ECOFUTURO, as Partes desde já reconhecem não se tratar o 
presente instrumento de contrato de parceria público-privada, não lhe sendo aplicável, portanto, a 
Lei nº 11.079/2004. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
VI - FORO 
6.1 O foro competente para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente 
instrumento será o Fórum de Porto Feliz, renunciando as Partes a qualquer outro. 
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes o presente instrumento em 4 (quatro) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o 
assinam. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
INSTITUTO ECOFUTURO – FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
JHSF INCORPORAÇÕES S.A. 
Interveniente e Anuente:
FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL 
Testemunhas: 
1. ___________________________ 2. ___________________________ 
 Nome: 

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