| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4617 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação da Banda de Música da Guarda Civil Municipal, conforme especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.617 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 73/2008 Processo 23/2008 – G. C. M. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada junto à Guarda Civil Municipal uma Banda de Música com a denominação oficial de “Banda Musical da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz GCM Edivaldo Rodrigues dos Santos”. Parágrafo Único - A Banda de Música de que trata este artigo será composta por músicos integrantes da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz e, também, por músicos da comunidade, estes, na proporção de até 20% (vinte por cento) dos primeiros. Art. 2º - A “Banda Musical da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz GCM Edivaldo Rodrigues dos Santos” terá por finalidade precípua a participação nos eventos cívicos e nas solenidades oficiais do Município, desde que requisitada e autorizada pelo Comando da Corporação. Art. 3º - O Guarda Civil Municipal que se dispuser a integrar a Banda Musical não fará jus a qualquer vantagem pecuniária ou remuneratória por parte do Município. Art. 4º - A “Banda Musical da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz GCM Edivaldo Rodrigues dos Santos” poderá desenvolver projetos em parceria com a Escola Municipal de Música, Diretoria Municipal de Educação e Cultura e Diretoria Municipal de Esportes e Turismo. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE SETEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO