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norma nº 4617/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4617 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaDispõe sobre a criação e denominação da Banda de Música da Guarda Civil Municipal, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.617 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 73/2008 Processo 23/2008 – G. C. M. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada junto à Guarda Civil Municipal uma Banda de Música com a 
denominação oficial de “Banda Musical da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz GCM Edivaldo 
Rodrigues dos Santos”. 
Parágrafo Único - A Banda de Música de que trata este artigo será composta por 
músicos integrantes da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz e, também, por músicos da 
comunidade, estes, na proporção de até 20% (vinte por cento) dos primeiros. 
Art. 2º - A “Banda Musical da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz GCM Edivaldo 
Rodrigues dos Santos” terá por finalidade precípua a participação nos eventos cívicos e nas 
solenidades oficiais do Município, desde que requisitada e autorizada pelo Comando da 
Corporação. 
Art. 3º - O Guarda Civil Municipal que se dispuser a integrar a Banda Musical não fará 
jus a qualquer vantagem pecuniária ou remuneratória por parte do Município. 
Art. 4º - A “Banda Musical da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz GCM Edivaldo 
Rodrigues dos Santos” poderá desenvolver projetos em parceria com a Escola Municipal de 
Música, Diretoria Municipal de Educação e Cultura e Diretoria Municipal de Esportes e Turismo. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE SETEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE SETEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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