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norma nº 4619/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4619 / 2008
Date 2008-09-15
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.619 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. 
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A 
LEGISLATURA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 80/2008 Processo 4219/1/2008 – C. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 8.944,31 (oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e 
trinta e um centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2009-2012. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$ 2.209,84 (dois mil, duzentos e 
nove reais e oitenta e quatro centavos), para a legislatura 2009/2012. 
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na 
mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. 
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE SETEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE SETEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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