| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4619 / 2008 |
| Date | 2008-09-15 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.619 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 80/2008 Processo 4219/1/2008 – C. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 8.944,31 (oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2009-2012. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$ 2.209,84 (dois mil, duzentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), para a legislatura 2009/2012. Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE SETEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO