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norma nº 4620/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4620 / 2008
Date 2008-09-15
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.620 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. 
ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2009-2012 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 81/2008 Processo 4218/1/2008 – C. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.209,84 (dois mil, duzentos e nove reais e oitenta e quatro 
centavos), o subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2009-2012. 
Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o 
subsídio de R$ 3.314,78 (três mil, trezentos e catorze reais e setenta e oito centavos). 
Art. 3º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 
(um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. 
Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá no 
subsídio do Vereador presente à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, à 
não realização de sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. 
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. 
Art. 5º - O subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente na mesma 
data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE SETEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE SETEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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