| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4626 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.626 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Substitutivo nº 01 ao PL 100/2008 Processo 2367/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Porto Feliz, no mês de novembro do corrente ano, subvenção especial única no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada às despesas com a folha de pagamento, inclusive 13º salário e encargos sociais. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de até 04 (quatro) meses, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.00.12.361.0016.2015.3.3.50.43 – Subvenção a Entidades Total .......................................................R$ 30.000,00 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE NOVEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2008. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA ADMINISTRAÇÃO INTERINA