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norma nº 4639/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4639 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.639 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL109/2008 Processo 5105/1/2008 – P. M. P. F. 
 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 
04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete e Dependências 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ + R$ 130.000,00 
02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2005 – Manutenção da Diretoria de Administração 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 22.000,00 
31.90.13 – Obrigações Patronais .............................................. + R$ 20.000,00 
31.91.13 – Obrig. Patronais Intra-Orçamentário ......................... + R$ 52.000,00 
02.03 – Diretoria de Planejamento e Finanças 
04.123.0005.2006 – Manut. Diret. Planejamento e Finanças 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 25.000,00 
02.06 – Diretoria de Manutenção e Transportes 
26.782.0011.2010 – Manut. Da Diretoria de Transportes 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 42.000,00 
02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.36130015.2014 – Manut. Diretoria de Educação de Cultura 
31.91.13 – Obrig. Patronais Intra-Orçamentário ........................ + R$ 32.000,00 
33.90.39 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica ..................... + R$ 100.000,00 
12.365.0017.2016 – Manut. De Creches e Pré-Escolas 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ + R$ 100.000,00
02.09 – Diretoria de Saúde 
10.301.0021.2021 – Manut.da Diretoria de Saúde 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 60.000,00
02.10 – Diretoria de Promoção Social 
08.244.0023.2024 – Manut. Da Diretoria da Promoção Social 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 70.000,00
02.15 – Diretoria de Defesa do Cidadão 
06.182.0029.2045 – Manut. Do Corpo de Bombeiros 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 20.000,00 
06.182.0030.2034 – Manut. Da Coordenadoria de Trânsito 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 50.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
02.17 – FUNDEB 
12.361.0041.2047 – Manut. Ensino Fundamental (60%) 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ + R$ 50.000,00 
12.365.0041.2049 – Manut. Ensino Infantil (60%) 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. + R$ 100.000,00 
TOTAL.......................................................................................+ R$ 873 .000,00 
 
Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com anulação 
parcial das seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
15.451.0007.1008 – Pavimentação Asfáltica 
44.90.51 – Obras e Instalações ................................................ - R$ 352.000,00 
26.782.0008.1013 – Construção e manutenção de pontes 
 44.90.51 – Obras e Instalações ............................................... - R$ 40.000,00 
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0037.2026 – Manut. Fundo Munic. Assist. Social 
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica ....... ......... - R$ 15.000,00 
02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo 
27.812.0024.2027 – Manut. Diretoria de Esportes e Turismo 
31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. - R$ 20.000,00 
27.813.0025.1021 – Centro Esportivo e de Lazer 
44.90.51 – Obras e Instalações ... ............................................... - R$ 64.000,00 
TOTAL....................................................................................... - R$ 491 .000,00 
Art. 3º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será parcialmente coberto 
com excesso de arrecadação no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) a 
ser verificado no presente exercício, sendo R$ 150.000,00 provenientes de recursos do 
FUNDEB e R$ 232.000,00 de recursos próprios. 
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE NOVEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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