| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4639 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.639 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL109/2008 Processo 5105/1/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete e Dependências 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ + R$ 130.000,00 02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2005 – Manutenção da Diretoria de Administração 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 22.000,00 31.90.13 – Obrigações Patronais .............................................. + R$ 20.000,00 31.91.13 – Obrig. Patronais Intra-Orçamentário ......................... + R$ 52.000,00 02.03 – Diretoria de Planejamento e Finanças 04.123.0005.2006 – Manut. Diret. Planejamento e Finanças 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 25.000,00 02.06 – Diretoria de Manutenção e Transportes 26.782.0011.2010 – Manut. Da Diretoria de Transportes 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 42.000,00 02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.36130015.2014 – Manut. Diretoria de Educação de Cultura 31.91.13 – Obrig. Patronais Intra-Orçamentário ........................ + R$ 32.000,00 33.90.39 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica ..................... + R$ 100.000,00 12.365.0017.2016 – Manut. De Creches e Pré-Escolas 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ + R$ 100.000,00 02.09 – Diretoria de Saúde 10.301.0021.2021 – Manut.da Diretoria de Saúde 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 60.000,00 02.10 – Diretoria de Promoção Social 08.244.0023.2024 – Manut. Da Diretoria da Promoção Social 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 70.000,00 02.15 – Diretoria de Defesa do Cidadão 06.182.0029.2045 – Manut. Do Corpo de Bombeiros 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 20.000,00 06.182.0030.2034 – Manut. Da Coordenadoria de Trânsito 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. + R$ 50.000,00 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 02.17 – FUNDEB 12.361.0041.2047 – Manut. Ensino Fundamental (60%) 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ + R$ 50.000,00 12.365.0041.2049 – Manut. Ensino Infantil (60%) 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. + R$ 100.000,00 TOTAL.......................................................................................+ R$ 873 .000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com anulação parcial das seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0007.1008 – Pavimentação Asfáltica 44.90.51 – Obras e Instalações ................................................ - R$ 352.000,00 26.782.0008.1013 – Construção e manutenção de pontes 44.90.51 – Obras e Instalações ............................................... - R$ 40.000,00 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0037.2026 – Manut. Fundo Munic. Assist. Social 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica ....... ......... - R$ 15.000,00 02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo 27.812.0024.2027 – Manut. Diretoria de Esportes e Turismo 31.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. - R$ 20.000,00 27.813.0025.1021 – Centro Esportivo e de Lazer 44.90.51 – Obras e Instalações ... ............................................... - R$ 64.000,00 TOTAL....................................................................................... - R$ 491 .000,00 Art. 3º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será parcialmente coberto com excesso de arrecadação no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) a ser verificado no presente exercício, sendo R$ 150.000,00 provenientes de recursos do FUNDEB e R$ 232.000,00 de recursos próprios. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO