| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4643 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 2009 |
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Página 1 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.643 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2009. PL85/2008 Processo 4543/1/2/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 91.413.000,00 (noventa e um milhões, quatrocentos e treze mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita em R$ 76.100.000,00 (setenta e seis milhões, cem mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais) e em R$ 74.750.000,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para o Poder Executivo. §1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 76.727.000,00 Receita Tributária 12.900.000,00 Receita de Contribuições 180.000,00 Receita Patrimonial 551.000,00 Receita de Serviços 210.000,00 Transferências Correntes 60.411.000,00 Outras Receitas Correntes 2.475.000,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 75.000,00 Outras Rec.Correntes Intra-Orçamentárias 75.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 6.761.000,00 Alienação de Bens 20.000,00 Transferências de Capital 6.741.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEF (7.463.000,00) TOTAL DA RECEITA 76.100.000,00 §2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: Página 2 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL 1.350.000,00 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 1.430.000,00 02.02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.130.000,00 02.03 – DIRETORIA DE PLANEJ. E FINANÇAS 3.155.000,00 02.04 – DIRETORIA DE OBRAS PUB. E URBANISMO 7.339.000,00 02.05 – DIRETORIA DE PROJETOS E URBANISMO 465.000,00 02.06 – DIRETORIA DE MANUT. E TRANSPORTES 2.683.000,00 02.07 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.643.000,00 02.09 – DIRETORIA DE SAÚDE 17.000.000,00 02.10 – DIRETORIA PROMOÇÃO SOCIAL 1.905.000,00 02.11 - FUNDO MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL 1.569.000,00 02.12 – DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO 3.111.000,00 02.13 – DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 580.000,00 02.14 – FUNDO MUNIC. MEIO AMBIENTE 30.000,00 02.15 – DIRETORIA DE DEFESA DO CIDADÃO 3.010.000,00 02.16 – DIRET. AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO 1.070.000,00 02.17 - FUNDEB 14.580.000,00 02.18 – FUNDO MUNIC. HABIT. INTERESSE SOCIAL 2.050.000,00 TOTAL 76.100.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 - LEGISLATIVA 1.350.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO 7.935.000,00 06 - SEGURANÇA PUBLICA 3.010.000,00 08 – ASSISTENCIA SOCIAL 3.474.000,00 10 - SAÚDE 17.000.000,00 12 - EDUCAÇÃO 24.396.000,00 13 - CULTURA 827.000,00 15 - URBANISMO 8.214.000,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.810.000,00 20 - AGRICULTURA 370.000,00 22 - INDÚSTRIA 500.000,00 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 512.000,00 26 - TRANSPORTE 2.983.000,00 27 – DESPORTO E LAZER 2.599.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 820.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 TOTAL 76.100.000,00 Página 3 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br III – NATUREZA ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 63.126.000,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 34.210.000,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 180.000,00 3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 650.000,00 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00 3.3.70.00 - Outras Despesas Correntes 20.000,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 26.635.000,00 3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes – Intra-Orç. 331.000,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 12.674.000,00 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 12.034.000,00 4.6.90.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 640.000,00 9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 TOTAL 76.100.000,00 DO ORÇAMENTO DO S.A.A.E. Art. 3º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.243.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e três mil reais). §1º - A Receita será realizada mediante a arrecadação rendas discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 7.957.000,00 Receita Tributária 80.000,00 Receita Patrimonial 100.000,00 Receita de Serviços 7.077.000,00 Outras Receitas Correntes 700.000,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 286.000,00 Outras Rec.Correntes Intra-Orçamentárias 286.000,00 TOTAL 8.243.000,00 §2º - A Despesa do S.A.A.E. será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática, distribuída conforme segue: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 17 - SANEAMENTO 7.000.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.200.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.000,00 TOTAL 8.243.000,00 Página 4 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br II – NATUREZA ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 7.295.000,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.954.000,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 1.200.000,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 4.046.000,00 3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes – Intra-Orç. 95.000,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 905.000,00 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 905.000,00 9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.000,00 TOTAL 8.243.000,00 DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Art. 4º - O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.070.000,00 (sete milhões e setenta mil reais). §1º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 4.286.000,00 Receita de Contribuições 1.586.000,00 Receita Patrimonial 2.550.000,00 Outras Receitas Correntes 150.000,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.784.000,00 Outras Rec.Correntes Intra-Orçamentárias 2.784.000,00 TOTAL 7.070.000,00 §2º - A Despesa do Instituto de Previdência será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática, distribuída da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.858.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.212.000,00 TOTAL 7.070.000,00 Página 5 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br II – NATUREZA ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 2.853.000,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 126.500,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.726.500,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.000,00 9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.212.000,00 TOTAL 7.070.000,00 Art. 5º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Art.s 8º, § único e 50, Inciso I da LRF. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO