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norma nº 4643/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4643 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 2009
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.643 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA 
O EXERCÍCIO DE 2009. 
PL85/2008 Processo 4543/1/2/2008 – P. M. P. F. 
 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro 
de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 91.413.000,00 (noventa e um milhões, 
quatrocentos e treze mil reais). 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo, para o exercício financeiro de 2009, estima 
a Receita em R$ 76.100.000,00 (setenta e seis milhões, cem mil reais) e fixa a Despesa para o 
Poder Legislativo em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais) e em R$ 
74.750.000,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para o Poder 
Executivo. 
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada 
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 76.727.000,00
Receita Tributária 12.900.000,00
Receita de Contribuições 180.000,00
Receita Patrimonial 551.000,00
Receita de Serviços 210.000,00
Transferências Correntes 60.411.000,00
Outras Receitas Correntes 2.475.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 75.000,00
Outras Rec.Correntes Intra-Orçamentárias 75.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 6.761.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 6.741.000,00
DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEF (7.463.000,00)
TOTAL DA RECEITA 76.100.000,00
§2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, 
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL 1.350.000,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 1.430.000,00
02.02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.130.000,00
02.03 – DIRETORIA DE PLANEJ. E FINANÇAS 3.155.000,00
02.04 – DIRETORIA DE OBRAS PUB. E URBANISMO 7.339.000,00
02.05 – DIRETORIA DE PROJETOS E URBANISMO 465.000,00
02.06 – DIRETORIA DE MANUT. E TRANSPORTES 2.683.000,00
02.07 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.643.000,00
02.09 – DIRETORIA DE SAÚDE 17.000.000,00
02.10 – DIRETORIA PROMOÇÃO SOCIAL 1.905.000,00
02.11 - FUNDO MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL 1.569.000,00
02.12 – DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO 3.111.000,00
02.13 – DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 580.000,00
02.14 – FUNDO MUNIC. MEIO AMBIENTE 30.000,00
02.15 – DIRETORIA DE DEFESA DO CIDADÃO 3.010.000,00
02.16 – DIRET. AGRICULTURA E DES. ECONÔMICO 1.070.000,00
02.17 - FUNDEB 14.580.000,00
02.18 – FUNDO MUNIC. HABIT. INTERESSE SOCIAL 2.050.000,00
TOTAL 76.100.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
01 - LEGISLATIVA 1.350.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 7.935.000,00
06 - SEGURANÇA PUBLICA 3.010.000,00
08 – ASSISTENCIA SOCIAL 3.474.000,00
10 - SAÚDE 17.000.000,00
12 - EDUCAÇÃO 24.396.000,00
13 - CULTURA 827.000,00
15 - URBANISMO 8.214.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.810.000,00
20 - AGRICULTURA 370.000,00
22 - INDÚSTRIA 500.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 512.000,00
26 - TRANSPORTE 2.983.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 2.599.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 820.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL 76.100.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
III – NATUREZA ECONÔMICA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 63.126.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 34.210.000,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 180.000,00
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 650.000,00
3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00
3.3.70.00 - Outras Despesas Correntes 20.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 26.635.000,00
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes – Intra-Orç. 331.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 12.674.000,00
4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 12.034.000,00
4.6.90.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 640.000,00
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL 76.100.000,00
DO ORÇAMENTO DO S.A.A.E. 
Art. 3º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto 
Feliz, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.243.000,00 
(oito milhões, duzentos e quarenta e três mil reais). 
§1º - A Receita será realizada mediante a arrecadação rendas discriminadas nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 7.957.000,00
Receita Tributária 80.000,00
Receita Patrimonial 100.000,00
Receita de Serviços 7.077.000,00
Outras Receitas Correntes 700.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 286.000,00
Outras Rec.Correntes Intra-Orçamentárias 286.000,00
TOTAL 8.243.000,00
§2º - A Despesa do S.A.A.E. será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática, distribuída conforme 
segue: 
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
17 - SANEAMENTO 7.000.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.200.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.000,00
TOTAL 8.243.000,00
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Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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II – NATUREZA ECONÔMICA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 7.295.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.954.000,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 1.200.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 4.046.000,00
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes – Intra-Orç. 95.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 905.000,00
4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 905.000,00
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.000,00
TOTAL 8.243.000,00
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
Art. 4º - O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e Fixa a Despesa 
em R$ 7.070.000,00 (sete milhões e setenta mil reais). 
§1º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições 
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 4.286.000,00
Receita de Contribuições 1.586.000,00
Receita Patrimonial 2.550.000,00
Outras Receitas Correntes 150.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.784.000,00
Outras Rec.Correntes Intra-Orçamentárias 2.784.000,00
TOTAL 7.070.000,00
§2º - A Despesa do Instituto de Previdência será realizada segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática, distribuída 
da seguinte maneira: 
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.858.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.212.000,00
TOTAL 7.070.000,00
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
II – NATUREZA ECONÔMICA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 2.853.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 126.500,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.726.500,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.000,00
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.212.000,00
TOTAL 7.070.000,00
Art. 5º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com 
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de 
ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido 
o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 
3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da 
receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, 
conforme exigência contida nos Art.s 8º, § único e 50, Inciso I da LRF. 
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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