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norma nº 4650/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4650 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber imóvel por doação, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.650 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL98/2008 Processo 1673/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação sem encargos da 
Companhia Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário, para fins de prolongamento de via pública 
no loteamento denominado “Fazenda Boa Vista”, o imóvel a seguir descrito: 
“UM TERRENO, sem benfeitorias, constituído por parte do Lote n.º 01A da quadra 25, 
do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA”, no bairro Indaiatuba, zona de expansão 
urbana deste município, iniciando a descrição deste perímetro no ponto 8, de coordenadas N 
7.416.027,495 m. e E 238.392,622 m., situado na divisa com a rotatória da Rua X e o lote 3 da 
Quadra 16; deste, segue em curva a distância de 20,58 m., confrontando neste trecho com a RUA 
X até o ponto 9, de coordenadas N 7.416.017,715 m. e E 238.410,067 m.; deste, segue com 
azimute de 209°16'38" e distância de 36,43 m., confrontando neste trecho com Lote n.º02 da 
Quadra 16 até o ponto 10, de coordenadas N 7.415.985,941 m. e E 238.392,254 m.; deste, segue 
com azimute de 211°05'42" e distância de 61,23 m., confrontando neste trecho com ÁREA 
REMANESCENTE 2 até o ponto 2-B, de coordenadas N 7.415.933,513 m e E 238.360,633 m; 
deste, segue com azimute de 31°00'57" e distância de 29,20 m., confrontando neste trecho com 
Lote 1B da Quadra 25 até o ponto 2-E, de coordenadas N 7.415.908,403 m. e E 238.345,536 m.; 
deste, segue com azimute de 297°32'30" e distância de 37,19 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA REMANESCENTE 1 até o ponto 2-D, de coordenadas N 7.415.925,604 m. e E 
238.312,563 m.; deste, segue com azimute de 210°54'37" e distância de 29,30 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA REMANESCENTE 1 até o ponto 5-A, de coordenadas N 7.415.950,737 
m. e E 238.327,622 m.; deste, segue com azimute de 117°33'13" e distância de 17,21 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE 1 até o ponto 5-B, de coordenadas N 
7.415.942,778 m. e E 238.342,877 m; deste, segue com azimute de 31°05'42" e distância de 
62,46 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE 1 até o ponto 7, de 
coordenadas N 7.415.995,722 m. e E 238.374,808 m; deste, segue com azimute de 29°16'37" e 
distância de 36,43 m., confrontando neste trecho com Lote n.º03 da Quadra 16 até o ponto 8, de 
coordenadas N 7.416.027,495 m. e E 238.392,622 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Encerrando a área de 3.018,59m2”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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