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norma nº 4651/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4651 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber por doação o bem móvel que especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.651 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 102/2008 Processo 4882/1/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da empresa 
Donostia Porto Feliz Comércio de Idiomas Ltdª - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.142.944/0001-05, 
situada na Rua Luiz Antonio de Carvalho, nº 10, o bem móvel com as seguintes características: 
I – Um computador com gabinete tipo mini-torre e fonte ATX, placa-mãe off board para 
processadores Intel Pentium III, com processador Pentium III de 1.133 MHz, drive de CD-ROM, 
placa de rede de 100 Mbps, com um pente de memória PC 133 de 128 Mb, disco rígido de 20 Gb, 
placa de vídeo PCI de 2 Mb. 
Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior será destinado ao uso do serviço 
público e integrará o patrimônio do Município. 
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade 
permitindo-se, à empresa doadora, anexar nos holerites dos servidores públicos municipais, no 
mês de novembro do corrente ano, um folheto de propaganda da Escola Wizard. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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