| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4651 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber por doação o bem móvel que especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.651 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 102/2008 Processo 4882/1/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da empresa Donostia Porto Feliz Comércio de Idiomas Ltdª - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.142.944/0001-05, situada na Rua Luiz Antonio de Carvalho, nº 10, o bem móvel com as seguintes características: I – Um computador com gabinete tipo mini-torre e fonte ATX, placa-mãe off board para processadores Intel Pentium III, com processador Pentium III de 1.133 MHz, drive de CD-ROM, placa de rede de 100 Mbps, com um pente de memória PC 133 de 128 Mb, disco rígido de 20 Gb, placa de vídeo PCI de 2 Mb. Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior será destinado ao uso do serviço público e integrará o patrimônio do Município. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade permitindo-se, à empresa doadora, anexar nos holerites dos servidores públicos municipais, no mês de novembro do corrente ano, um folheto de propaganda da Escola Wizard. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO