| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4652 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N 4.113, DE 05 DE MARÇO DE 2.004, QUE AUTORIZOU A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A NOSSA CAIXA S/A, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.652 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.113, DE 05 DE MARÇO DE 2.004, QUE AUTORIZOU CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A NOSSA CAIXA S/A, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 107/2008 Processo 4841/1/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A lei nº 4.113, de 05 de março de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco Nossa Caixa S/A, visando à concessão de empréstimo aos servidores públicos municipais e aos vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua expressa autorização.” Art. 2º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser expressamente aceitas pelo servidor e/ou vereador interessado. Art. 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município não terão responsabilidade solidária no empréstimo de que trata esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,e seus efeitos retroagirão a partir de 1º de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.113, de 05 de março de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO