br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4652/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4652 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N 4.113, DE 05 DE MARÇO DE 2.004, QUE AUTORIZOU A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A NOSSA CAIXA S/A, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id7701

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.652 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.113, DE 05 DE MARÇO DE 2.004, QUE 
AUTORIZOU CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A NOSSA CAIXA S/A, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 107/2008 Processo 4841/1/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - A lei nº 4.113, de 05 de março de 2.004, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco 
Nossa Caixa S/A, visando à concessão de empréstimo aos servidores públicos municipais e aos 
vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do 
crédito, com sua expressa autorização.” 
Art. 2º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, 
estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável desta lei, e são de 
responsabilidade da instituição financeira, devendo ser expressamente aceitas pelo servidor e/ou 
vereador interessado. 
Art. 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município não terão responsabilidade 
solidária no empréstimo de que trata esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,e seus efeitos retroagirão 
a partir de 1º de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
4.113, de 05 de março de 2.004. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

open original →