| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4658 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PREMIO "PEDRO JOSÉ MOREAU", CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.658 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO “PEDRO JOSÉ MOREAU”, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 119/2008 Processo 5226/1/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Porto Feliz, junto a Diretoria de Educação e Cultura o Prêmio “Pedro José Moreau de Educação”. Art. 2º - O prêmio contemplará um vencedor na categoria de professores e um na categoria de funcionários. Art. 3º - O processo de escolha será regulamentado pela Diretoria de Educação e Cultura dentro de 180 dias da publicação desta lei. Art. 4º - Os profissionais de educação em todas as esferas poderão fazer parte do concurso. Art. 5º - A Diretoria de Educação e Cultura poderá fazer parceria com entidades representativas dos trabalhadores em educação para a outorga do prêmio. Art. 6º - A entrega do prêmio será feita anualmente no mês de outubro, e será realizado no dia 15 ou no dia 28, dias em que se comemoram o dia do professor e o dia do funcionário público respectivamente, dependendo de deliberação prévia da Diretoria de Educação e Cultura. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR ADMINISTRAÇÃO