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norma nº 4658/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4658 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PREMIO "PEDRO JOSÉ MOREAU", CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.658 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO “PEDRO JOSÉ MOREAU”, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 119/2008 Processo 5226/1/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído no município de Porto Feliz, junto a Diretoria de Educação e 
Cultura o Prêmio “Pedro José Moreau de Educação”. 
Art. 2º - O prêmio contemplará um vencedor na categoria de professores e um na 
categoria de funcionários. 
Art. 3º - O processo de escolha será regulamentado pela Diretoria de Educação e 
Cultura dentro de 180 dias da publicação desta lei.
Art. 4º - Os profissionais de educação em todas as esferas poderão fazer parte do 
concurso. 
Art. 5º - A Diretoria de Educação e Cultura poderá fazer parceria com entidades 
representativas dos trabalhadores em educação para a outorga do prêmio. 
Art. 6º - A entrega do prêmio será feita anualmente no mês de outubro, e será 
realizado no dia 15 ou no dia 28, dias em que se comemoram o dia do professor e o dia do 
funcionário público respectivamente, dependendo de deliberação prévia da Diretoria de Educação 
e Cultura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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