| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4660 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.660 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 04/2009 Processo 5296/1/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção única no valor de R$50.050,00 (cinqüenta mil e cinqüenta reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste Município, pelo período de 10 (dez) meses. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 02.16.20.605.0040.2043.3390.39 – Diretoria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - .R$ 50.050,00 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE FEVEREIRO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2009. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO