| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1975 |
| Date | 1975-09-05 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA OS SENHORES VEREADORES DESINCOMPATIBILIZAREM-SE |
| native_id | 771 |
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RasS e) RESOLUÇÃO Nº 148, DE 05 DE SETEMBRO DE 17 FIKA PRAZO PARA OS SENHORES VEREADORES DESINCONPAT IBILIZAREN-SE- A Mesa da Câmara Municipal de Ponto Feliz, usando de suas atri buições Legais, e, tendo em vista as alterações recentemente - cietulas na legialação nelativa co pagamento de «baldios cos Vereadores, faz saber que a (ámana Municipal aprovou é ela pra mulga a seguinte RESOLUÇÃO: Antigo 1º - Us Veneadones que sao funcionarios estaduais ou municipais de- verão desincompatib li ganem-de, afastando-se do cargo e optan- do pelos vencimentos ou subsílios, conforme pr eitua a (onsti tuiçã. do Estado (antigo 111) e a Lei Ongânica dos Municípios (antigo 51). tigo 28 - O cumprimento dos parceitos mencionados no antigo 1º casta Fo, aslução deveni sea comunicado à Pesa da Cómana, atraves de ofé cio, até 15 de Setenbao de 1975: intipo 3º - Cata Resolução entunaá em vigos na data de aua publicação, ne- vogalas as disposições em contrario. CANA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 05 DE SEFÉRRO Et 975 RUBLICADA NA SECRETARIA DA CAMARA EN 05 DE SETENCRO DE 4 975. -