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norma nº 4662/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4662 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE- CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.662 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 11/2009 Processo 5129/1/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Porto Feliz autorizada a celebrar convênio 
anual com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE -, nos termos 
da minuta anexa, parte integrante desta lei, cuja contribuição mensal será destinada à Folha de 
Pagamento dos funcionários da entidade conveniada. 
Art. 2º - A renovação anual do convenio deverá ser requerida com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do mesmo, ao Gabinete do Prefeito, cujo 
requerimento deverá ser instruído com relatório detalhado das atividades da entidade conveniada, 
durante o ano. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal destinará contribuição mensal à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais, inclusive o 13º mês, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que 
será reajustada à época e de acordo com o índice de reajuste salarial concedido aos servidores 
públicos da Municipalidade. 
Art. 4º - A entidade beneficiária deverá prestar contas de suas atividades, 
mensalmente, através do Gabinete do Prefeito, como condição essencial para a liberação dos 
recursos, apresentando inclusive a sua Folha de Pagamento. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
02 – Poder Executivo 
07 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.361.0016.2015 – Subvenção a Entidades 
3350.43 – Subvenções Sociais 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.181, de 08 de abril de 1.992.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE FEVEREIRO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE FEVEREIRO DE 2009. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO 
FELIZ– APAE –. 
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, entidade jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz – SP, 
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, brasileiro, casado, professor, 
portador da cédula de identidade, RG nº 17.008.996, inscrito no CPF/MF. Sob nº 082.668.378-99, 
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ....., de .. de ..... de 2.009, e de outro lado a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, inscrita 
no CNPJ/MF sob nº 55.149.348/0001-37, declarada de utilidade pública federal pelo Decreto nº 
95.244, de 16 de novembro de 1.987, estadual pela Lei nº 4.571, de 28 de maio de 1.985 e 
municipal pela Lei nº 2.135, de 10 de maio de 1.974, com sede na Avenida Armando Sales de 
Oliveira, nº 584, em Porto Feliz, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente 
BENEFICIÁRIA, neste ato representada pelo presidente Sr. João César Fernandes Stetner, 
portador do RG nº 5.570.955 e do CIC nº 556.290.168-49, brasileiro, solteiro, professor, residente 
e domiciliado nesta cidade na Avenida Monsenhor Seckler, nº 731, têm entre si, justo e 
conveniado o quanto segue: 
CLÁUSULA I: 
O presente convênio tem por objetivo o repasse de auxílio pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz 
à BENEFICIÁRIA, nos meses de janeiro a dezembro de 2.009, para as despesas relacionadas à 
folha de pagamento, inclusive 13º salário. 
CLÁUSULA II: 
O valor do repasse é de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) divididos em parcelas de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais e sucessivas e de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no 
mês de dezembro, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente à folha de pagamento e R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), referente ao décimo terceiro salário. 
CLÁUSULA III: 
A BENEFICIÁRIA deverá prestar contas de suas atividades ao Gabinete do Prefeito Municipal 
como condição indispensável à liberação de recursos futuros, devendo apresentar, 
obrigatoriamente, a sua folha de pagamento. 
CLÁUSULA IV: 
Por força do presente convênio a BENEFICIÁRIA fará o atendimento de crianças portadoras de 
deficiência, encaminhadas pela Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
CLÁUSULA V: 
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em razão da inadimplência 
de alguma de suas cláusulas ou por motivos outros, desde que comunicados com 30 (trinta) dias 
de antecedência e por escrito, à outra parte. 
CLÁUSULA VI: 
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
02 – Poder Executivo 
07 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.361.0016.2015 – Subvenção a Entidades 
3350.43 - Subvenções Sociais 
CLÁUSULA VII: 
As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais dúvidas emergentes 
deste convênio, e não solucionadas na esfera administrativa. 
E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos e regulares efeitos de direito. 
Porto Feliz, .... de .................. de 2.009. 
 Cláudio Maffei 
 Prefeito Municipal 
 João César Fernandes Stetner 
 Presidente da APAE 
TESTEMUNHAS 
 

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