| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4662 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE- CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.662 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 11/2009 Processo 5129/1/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Porto Feliz autorizada a celebrar convênio anual com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE -, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta lei, cuja contribuição mensal será destinada à Folha de Pagamento dos funcionários da entidade conveniada. Art. 2º - A renovação anual do convenio deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do mesmo, ao Gabinete do Prefeito, cujo requerimento deverá ser instruído com relatório detalhado das atividades da entidade conveniada, durante o ano. Art. 3º - A Prefeitura Municipal destinará contribuição mensal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inclusive o 13º mês, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que será reajustada à época e de acordo com o índice de reajuste salarial concedido aos servidores públicos da Municipalidade. Art. 4º - A entidade beneficiária deverá prestar contas de suas atividades, mensalmente, através do Gabinete do Prefeito, como condição essencial para a liberação dos recursos, apresentando inclusive a sua Folha de Pagamento. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.361.0016.2015 – Subvenção a Entidades 3350.43 – Subvenções Sociais Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.181, de 08 de abril de 1.992. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE FEVEREIRO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2009. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ– APAE –. Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz – SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade, RG nº 17.008.996, inscrito no CPF/MF. Sob nº 082.668.378-99, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ....., de .. de ..... de 2.009, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.149.348/0001-37, declarada de utilidade pública federal pelo Decreto nº 95.244, de 16 de novembro de 1.987, estadual pela Lei nº 4.571, de 28 de maio de 1.985 e municipal pela Lei nº 2.135, de 10 de maio de 1.974, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, nº 584, em Porto Feliz, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente BENEFICIÁRIA, neste ato representada pelo presidente Sr. João César Fernandes Stetner, portador do RG nº 5.570.955 e do CIC nº 556.290.168-49, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Monsenhor Seckler, nº 731, têm entre si, justo e conveniado o quanto segue: CLÁUSULA I: O presente convênio tem por objetivo o repasse de auxílio pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz à BENEFICIÁRIA, nos meses de janeiro a dezembro de 2.009, para as despesas relacionadas à folha de pagamento, inclusive 13º salário. CLÁUSULA II: O valor do repasse é de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) divididos em parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais e sucessivas e de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no mês de dezembro, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente à folha de pagamento e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao décimo terceiro salário. CLÁUSULA III: A BENEFICIÁRIA deverá prestar contas de suas atividades ao Gabinete do Prefeito Municipal como condição indispensável à liberação de recursos futuros, devendo apresentar, obrigatoriamente, a sua folha de pagamento. CLÁUSULA IV: Por força do presente convênio a BENEFICIÁRIA fará o atendimento de crianças portadoras de deficiência, encaminhadas pela Prefeitura do Município de Porto Feliz. CLÁUSULA V: O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em razão da inadimplência de alguma de suas cláusulas ou por motivos outros, desde que comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência e por escrito, à outra parte. CLÁUSULA VI: As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 02 – Poder Executivo 07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.361.0016.2015 – Subvenção a Entidades 3350.43 - Subvenções Sociais CLÁUSULA VII: As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais dúvidas emergentes deste convênio, e não solucionadas na esfera administrativa. E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos e regulares efeitos de direito. Porto Feliz, .... de .................. de 2.009. Cláudio Maffei Prefeito Municipal João César Fernandes Stetner Presidente da APAE TESTEMUNHAS