| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4672 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MOVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.672 DE 16 DE MARÇO DE 2009. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 19/2009 Processo 765/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da Professora Zulma Amaral Pinto Nahum, 01 (um) piano da marca M. Schwartzmam, número de fabricação 17.217, modelo armário. Art.2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município e será destinado ao uso da Escola Municipal de Música “Romário Antonio Barbosa”. Art.3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. Art.4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MARÇO DE 2009. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO