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norma nº 4672/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4672 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MOVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.672 DE 16 DE MARÇO DE 2009. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 19/2009 Processo 765/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da Professora 
Zulma Amaral Pinto Nahum, 01 (um) piano da marca M. Schwartzmam, número de fabricação 
17.217, modelo armário. 
Art.2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do 
Município e será destinado ao uso da Escola Municipal de Música “Romário Antonio Barbosa”. 
Art.3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. 
Art.4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE MARÇO DE 2009. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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