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norma nº 4673/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4673 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A EMPRESA DIMENCINEPORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.673 DE 16 DE MARÇO DE 2009. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A 
EMPRESA DIMENCINE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PL 20/2009 Processo 689/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa 
Tayse Ribeiro da Silva –ME cujo nome fantasia é Dimencine Porto Feliz, inscrita no CNPJ sob nº 
07.188.646/0001-93, localizado na Rua Miguel Vieira Ferreira, nº 49, Vila Alcalá, nesta cidade, 
pelo prazo de 01 ano, de acordo com o Termo de Convenio anexo, parte integrante dessa Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Os ingressos serão numerados e distribuídos aos alunos para 
acesso ao cinema e, após sua utilização serão entregues na Diretoria de Educação e Cultura. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE MARÇO DE 2009. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ, E A EMPRESA THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME. 
Pelo presente TERMO DE CONVENIO autorizado pela Lei Municipal nº ------------de -- de ------------
-- de 2.009, que entre si celebram a Prefeitura do Município de Porto Feliz, neste ato representada 
pelo Prefeito Municipal Profº. CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996, CPF nº 082.668.378-99, 
residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim, nº 368, e a empresa TAYSE RIBEIRO DA 
SILVA-ME – com o nome fantasia de DIMENCINE PORTO FELIZ inscrita no CNPJ sob nº 
07.188.646/0001-93, localizado na Rua Miguel Vieira Ferreira, nº 49, Vila Alcalá, nesta cidade de 
Porto Feliz,neste ato representada pela sua proprietária THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME, RG 
nº 40.714.491-2, CPF nº 333.668.648-26, têm entre si conveniado mediante as seguintes 
cláusulas e condições : 
CLAUSULA 1ª - DO OBJETIVO 
O Programa Cinema & Educação tem por objetivo estabelecer intercâmbio social e cultural à 
relação do aluno no grupo, visando a elaboração coletiva do conhecimento e a relação dialógica 
entre alunos e professores, numa tentativa de construir um espaço ético onde a singularidade de 
cada um e a relação com o outro sejam valorizadas, procurando transformar cada filme em um 
ambiente de investigação buscando as relações que os constituem e os caracterizam, bem como 
integrar as atividades cinematográficas dentro do plano de melhoria das escolas, visando o 
aprimoramento da qualidade do ensino com uma visão transdisciplinar da educação e cultura, 
possibilitando a entrada em um universo rico em significado e revelações.
 Trata-se, portanto, de educar o olhar, para saber "ler" criticamente as mensagens de uma 
sociedade que valoriza a linguagem audiovisual. Como qualquer outra linguagem, é preciso 
conhecer os códigos audiovisuais, suas diversas fórmulas e meios de expressão para então 
passar do papel de receptor passivo para a situação de interação crítica. 
CLAUSULA 2ª - METODOLOGIA DOS TRABALHOS 
Cada aluno da rede municipal de ensino irá uma vez por mês ao Cinema para assistir a um Filme 
pré selecionado pela Coordenação Pedagógica da escola, sendo que através do mesmo possa 
ser desenvolvido atividades que irá ao encontro dos princípios e Fins da Educação Nacional, 
citados na LDBEN 9.394/96 no Título II, Art 3º item II. 
CLAUSULA 3ª - CAMINHOS A SEREM SEGUIDOS PELOS EDUCADORES 
 Ensinar a seus alunos que o CINEMA é uma arte e que tem linguagem própria. Para isso, 
não é necessário dar aulas teóricas sobre movimentos de câmera, por exemplo. Destaque para os 
alunos os artifícios usados pelo diretor para passar aos espectadores seus sentimentos e idéias. 
A) Quando usar um filme 
Utilizar o filme apenas como ilustração de um tema que está sendo estudado. A partir das 
séries iniciais o professor deve desenvolver no aluno a capacidade de entender a linguagem das 
imagens em movimento. Um filme pode ser usado como ilustração, confirmação, variante ou até 
negação do que foi trabalhado por escrito ou verbalmente nas aulas. 
CLAUSULA 4ª – DA ESCOLHA DO FILME E PREPARAÇÃO DA TURMA 
 
Ao Coordenador Pedagógico da Escola, juntamente com o Professor caberá a escolha do filme 
que pretende ensinar devendo escolher entre: suspense, ficção, drama, romance, adaptação 
literária, filme histórico, desenho animado. A opção deve ser adequada também à faixa etária dos 
alunos, utilizar sempre filmes de qualidade é o primeiro cuidado. Para descobrir os melhores filmes 
e os mais adequados aos conteúdos presentes devem observar o planejamento escolar. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Esmiuçar o enredo do filme antes da projeção pode causar desinteresse nos alunos. O 
Professor deverá dizer apenas a que filmes irão assistir e pedir que prestem atenção em 
determinados pontos. Os alunos terão visões diversas de uma mesma obra de arte, cada um de 
acordo com sua experiência de vida. 
 O Professor deverá evitar mostrar à classe resenhas críticas antes da exibição. Elas 
podem empobrecer a análise e o processo de recepção do filme pelos alunos. 
 O filme, como qualquer material visual, faz parte de um contexto de aprendizagem. Por 
isso, quando ele se transforma em parte de suas aulas, todo um trabalho prévio que justifique seu 
uso já deve ter sido feito. 
 A) Ficção ou documentário 
 O professor deve preferir os filmes de ficção. O documentário pode ilustrar um assunto 
que está sendo estudado em classe, mas nem sempre desperta a emoção sobre a questão de que 
trata. Da mesma forma que o romance, o filme de ficção possui uma vocação narrativa e o público, 
especialmente as crianças, tem sempre a curiosidade de saber "como acaba". O Professor deverá 
usar esse atrativo em benefício do aprendizado. Mas os bons documentários não devem ser 
descartados. Às vezes, eles são mais diretos, práticos e curtos. 
B) A linguagem da tela 
O mais importante é mostrar aos alunos que as imagens vistas na tela foram colocadas ali. 
Mas tudo o que diz respeito à linguagem cinematográfica, como roteiro, movimentos de câmera e 
enquadramentos, é importante. Esses termos devem ser explicados para a classe depois de 
assistido o filme. Assim, os alunos compreendem como a técnica serve para o diretor transmitir 
sua emoção e o porquê de um close num objeto, por exemplo.
CLAUSULA 4ª - AVALIAÇÃO DO PROJETO 
A avaliação do projeto será realizada pela Equipe de Gestão de cada Unidade Escolar 
envolvida através dos resultados obtidos com a inserção de mais esta atividade cultural na rotina 
dos nossos alunos. 
CLAUSULA 5ª - DO PAGAMENTO
 
A Prefeitura pagará à Empresa ora conveniada a título de ingresso, R$ 1,00 (um real) por aluno 
que assistirá a um (01) filme uma (01) vez por mês, cujo pagamento será feito até o dia 10 do mês 
subseqüente, mediante a apresentação do ingresso recebido no local. 
CLAUSULA 6ª - A EMPRESA CONVENIADA colocará à disposição da Diretoria de Educação e 
Cultura 180 (cento e oitenta) lugares por seção, sendo uma seção de manhã (às 9.00 horas) e 
outra à tarde (às 14.00 horas).
CLAUSULA 7ª - Os alunos serão levados ao cinema em turmas organizadas de até 180 (cento e 
oitenta) alunos para assistirem a um filme pré-escolhido de acordo com clausula 4ª, de segunda à 
sexta-feira em horário pré estabelecido. 
CLAUSULA 8ª - RECURSOS 
Os recursos para a realização do projeto serão provenientes da seguinte dotação 
02.07.13.392.0018.2018.33.9039 – Manutenção da Cultura.
CLAUSULA 9ª - O prazo de vigência deste CONVENIO é de 12 (doze) meses, iniciando-se a 
partir da aprovação da Lei nº ...................que autorizou o presente convênio, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
Porto Feliz, .....de....................................de 2.009. 
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