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norma nº 4674/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4674 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaDISPOE SOBRE APOIO LOGISTICO Á ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.674 DE 16 DE MARÇO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 23/2009 Processo 890/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz, no período de 20 a 22 de março de 2.009, a título de apoio logístico 
para a romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I – um caminhão gaiola grande para transporte de animais a ser fretado pela 
importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais); 
II – um caminhão gaiola ¾, de propriedade do Município, para transporte de animais e 
emergência; 
III – um caminhão carroçaria aberta, de propriedade do Município, para transporte de 
charretes; 
IV – um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água; 
V – uma ambulância de propriedade do Município; 
VI – uma camioneta, de propriedade do Município, para transporte do andor; 
VII – uma perua Kombi, de propriedade do Município, para transporte de alimentação. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância 
de R$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais), à empresa Wagner Aparecido Tomaz da 
Silva - Porto Feliz - ME, pelo serviço de segurança dos romeiros. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância 
de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) à Associação dos Romeiros de Indaiatuba, a título 
de locação do pouso aos romeiros na cidade de Cabreúva. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE MARÇO DE 2009. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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