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norma nº 4675/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4675 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL , AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.675 DE 16 DE MARÇO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR 
DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 24/2009 Processo 3815/2007 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno representado por parte da matrícula nº 22.557 de propriedade da 
Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizado no Bairro da Ponte Grande neste município e 
comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: o imóvel inicia junto 
ao vértice 1, descrito em planta anexa, localizado no limite da faixa de domínio da Estrada 
Municipal Porto Feliz – Capivari (lado par), na divisa com o remanescente; segue até o vértice 2 
no azimute 204º09’17”, em uma distância de 15,73 metros, confrontando com a referida Estrada 
Municipal; defletindo à esquerda segue até o vértice 3 no azimute 96º46’33”, em uma distância de 
70,09 metros; defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 112º09’13”, em uma distância 
de 37,22 metros, defletindo à direita segue até o vértice 5 no azimute 154º13’06”, em uma 
distância de 107,62 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 6 no azimute 20º41’10”, em 
uma distância de 167,96 metros, defletindo à esquerda segue até o vértice 7 no azimute 
330º59’41”, em uma distância de 12,40 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 8 no 
azimute 240º51’08”, em uma distância de 109,95 metros; defletindo à direita segue até o vértice 9 
no azimute 294º23’01”, em uma distância de 23,08 metros; finalmente do vértice 9, defletindo à 
esquerda segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute 276º46’33”, na extensão de 81,29 
metros, confrontando do vértice 2 até este com o remanescente, fechando-se o perímetro divisório 
e encerrando uma área de 9.729,51 m2. Imóvel localizado a 1.018,57 metros do início da 
curvatura com a Rua Aristides Cândido da Silva (antes Estrada do Bairro Engenho D’Agua), na 
quadra completada pela Avenida Governador Mario Covas”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à Mundial 
Embalagens – ME o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de construção e instalação de sua 
unidade industrial. 
Art. 3º - Da escritura pública de doação constarão as seguintes cláusulas e condições: 
I – A donatária utilizará o imóvel de que trata o artigo 1º unicamente para a finalidade 
prevista no artigo 2º desta lei; 
II – A donatária se obriga a iniciar as obras de construção de sua unidade industrial no 
prazo de 06 (seis) meses e a concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data 
de lavratura da escritura pública de doação; 
III – O imóvel doado não poderá ser transferido, a qualquer título, dentro do prazo de 
10 (dez) anos a contar da data de lavratura da escritura pública de doação e, após esse período, 
somente com a anuência expressa da municipalidade, por meio de lei; 
IV – Na hipótese de alienação prevista no inciso anterior a donatária deverá ressarcir 
o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa ao valor atualizado do terreno 
doado; 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
V – Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas ou de dissolução da 
empresa donatária, o imóvel reverterá ao Município com as benfeitorias nele introduzidas, 
independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição contrária do 
contrato social. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE MARÇO DE 2009. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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