| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4676 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTOFELICENSE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.676 DE 16 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTOFELICENSE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 28/2009 Processo 1012/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Atlética Portofelicense, a título de subvenção única, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – A importância de que trata o “caput” deste artigo será destinada ao pagamento das obras de adequação do Estádio Dr. Julian Fouque, para atender às exigências técnicas da Federação Paulista de Futebol, com o fim de possibilitar o mando dos jogos do Desportivo Brasil pelo campeonato paulista de futebol profissional da série B. Art. 2º - A Associação Atlética Portofelicense obriga-se à prestação de contas na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.12.23.695.0026.2030.3.3.50.42 – Auxílios -, consignada no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MARÇO DE 2009. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO