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norma nº 4676/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4676 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTOFELICENSE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.676 DE 16 DE MARÇO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA 
PORTOFELICENSE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 28/2009 Processo 1012/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Atlética 
Portofelicense, a título de subvenção única, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
PARÁGRAFO ÚNICO – A importância de que trata o “caput” deste artigo será 
destinada ao pagamento das obras de adequação do Estádio Dr. Julian Fouque, para atender 
às exigências técnicas da Federação Paulista de Futebol, com o fim de possibilitar o mando 
dos jogos do Desportivo Brasil pelo campeonato paulista de futebol profissional da série B. 
Art. 2º - A Associação Atlética Portofelicense obriga-se à prestação de contas na 
forma da lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 
orçamentária 02.12.23.695.0026.2030.3.3.50.42 – Auxílios -, consignada no orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE MARÇO DE 2009. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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