| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4680 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.680 DE 25 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 25/2009 Processo 529/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos, com as seguintes confrontações, dimensões e áreas: I – Um terreno representado pelo Sistema de Lazer do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Agostinho Alcalá”, medindo 40,00 metros de frente para a Rua Professora Aurora Machado Guimarães, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 130,63 metros confrontando com o Sistema Institucional do Loteamento “Conjunto Habitacional Prefeito Eugênio Motta” e com Francisco Lara Campos, deflete à esquerda e segue 17,18 metros, confrontando com Francisco Lara Campos, do lado esquerdo, em curva, 7,85 metros, mais 114,00 metros em reta, mais 7,85 metros em curva, confrontando nestas extensões com a Rua Padre José de Anchieta, nos fundos mede 115,00 metros, confrontando com a Rua Valter Albieiro, encerrando a área de 10.751,30 metros quadrados, na quadra completada pela Rua Vilma Maria Bôscolo Rodrigues de Ávila. II – Um terreno representado pelo Sistema Institucional do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Prefeito Eugênio Motta”, medindo 32,18 metros em reta, mais 8,07 metros em curva de frente para a Rua Professora Aurora Machado Guimarães, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 45,91 metros, confrontando com a Rua Vilma Maria Bôscolo Rodrigues de Ávila, do lado esquerdo mede 71,20 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Agostinho Alcalá, e nos fundos mede 31,19 metros confrontando com Francisco Lara Campos, encerrando a área de 1.848,00 metros quadrados, na quadra completada pelas Ruas Valter Albieiro e Padre José de Anchieta. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder os imóveis descritos no artigo anterior, em comodato, para a associação esportiva interessada e escolhida por meio de procedimento licitatório na modalidade pertinente, com a finalidade de usufruir e preservar o Estádio Municipal Benedito Rodrigues de Matos Filho, implantado nos referidos terrenos. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão em comodato poderá ser feita por até 49 (quarenta e nove) anos e poderá, também, ser renovada por período igual. Art. 3º - Da escritura pública de cessão em comodato constarão as seguintes cláusulas e condições, com a finalidade de assegurar a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam: I – O comodatário utilizará os imóveis e o estádio municipal neles implantado para as práticas esportivas e promoção de eventos de interesse público, adotadas as formalidades legais; II – O comodatário zelará pela manutenção e guarda dos imóveis e do estádio municipal às suas próprias expensas; III – O comodatário promoverá, às suas expensas, eventuais reformas e/ou ampliações no estádio municipal, mediante autorização prévia do Executivo Municipal; IV – O comodatário obriga-se a denunciar o comodato se, por força de lei ou de ato de autoridade pública, for obrigado a interromper suas atividades sociais; Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br V – O comodatário garantirá aos prepostos da Prefeitura do Município de Porto Feliz a fiscalização dos imóveis cedidos em comodato, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das condições exigidas por esta lei; VI – O descumprimento de qualquer das condições fixadas por esta lei implicará na rescisão de pleno direito da cessão em comodato, sem formalidades preliminares, retornando os imóveis e benfeitorias neles realizadas para o domínio público, independentemente de qualquer indenização, cabendo à Prefeitura do Município de Porto Feliz adotar as medidas legais pertinentes; VII – Findo o prazo da cessão em comodato ou dissolvida a entidade comodatária, os imóveis serão restituídos à Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as benfeitorias neles introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição estatutária em contrário; VIII – O prazo da cessão em comodato será contado da data de lavratura da escritura pública competente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.070, de 27 de junho de 2.003 e a Lei nº 4.167, de 05 de outubro de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MARÇO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO