| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4682 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO Á ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.682 DE 25 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 27/2009 Processo 969/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção no valor de R$ 50.050,00 (cinqüenta mil e cinqüenta reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste Município, pelo período de 10 (dez) meses. Art. 2º - O valor da subvenção autorizada no artigo anterior será dividido em 10 parcelas mensais e consecutivas. Art. 3º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da 1ª parcela da subvenção, dependendo dessa prestação de contas a liberação da parcela seguinte. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 02.16.18.541.0040.2043.33.50.41 Diretoria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico ...................... R$ 50.050,00 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 4.660, de 16 de fevereiro de 2.009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MARÇO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO