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norma nº 4682/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4682 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO Á ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.682 DE 25 DE MARÇO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 27/2009 Processo 969/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar 
Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção no valor de R$ 
50.050,00 (cinqüenta mil e cinqüenta reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de 
trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste 
Município, pelo período de 10 (dez) meses. 
Art. 2º - O valor da subvenção autorizada no artigo anterior será dividido em 10 
parcelas mensais e consecutivas. 
Art. 3º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados do recebimento da 1ª parcela da subvenção, dependendo dessa prestação de 
contas a liberação da parcela seguinte. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02.16.18.541.0040.2043.33.50.41 
Diretoria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico ...................... R$ 50.050,00 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 4.660, de 16 de fevereiro de 2.009. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE MARÇO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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