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norma nº 4683/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4683 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaPROÍBE A CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE PRESÍDIO, CASA DE DETENÇÃO, CADEIA PÚBLICA E OUTROS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.683 DE 25 DE MARÇO DE 2009. 
PROÍBE A CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE PRESÍDIO, CASA DE 
DETENÇÃO, CADEIA PÚBLICA E OUTROS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS 
NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 32/2009 Processo 1308/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica expressamente proibida a construção e/ou instalação de Presídio, Casa 
de Detenção, Cadeia Pública e outros estabelecimentos prisionais, no território do Município de 
Porto Feliz. 
Art. 2º - Para cumprimento do disposto nesta lei o Executivo Municipal não concederá 
alvará para a execução de qualquer obra relativa aos estabelecimentos mencionados no artigo 
anterior. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE MARÇO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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