| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4683 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | PROÍBE A CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE PRESÍDIO, CASA DE DETENÇÃO, CADEIA PÚBLICA E OUTROS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.683 DE 25 DE MARÇO DE 2009. PROÍBE A CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE PRESÍDIO, CASA DE DETENÇÃO, CADEIA PÚBLICA E OUTROS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 32/2009 Processo 1308/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica expressamente proibida a construção e/ou instalação de Presídio, Casa de Detenção, Cadeia Pública e outros estabelecimentos prisionais, no território do Município de Porto Feliz. Art. 2º - Para cumprimento do disposto nesta lei o Executivo Municipal não concederá alvará para a execução de qualquer obra relativa aos estabelecimentos mencionados no artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MARÇO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO