| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4684 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CAMPO REAL - BAIRRO INDAIATUBA - CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.684 DE 25 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CAMPO REAL – BAIRRO INDAIATUBA - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 33/2009 Processo 1036/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada “RUA UM” uma faixa de terra necessária à oficialização da Rua 1, parte da matrícula nº. 22.081 da GLEBA “A”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.810,57m2 (um mil oitocentos e dez metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas, divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal, medindo 5,32m, do lado direito de quem da Estrada Municipal olha para a faixa, mede 361,90m, confrontando com o remanescente; do lado esquerdo mede 362,33m, confrontando com a propriedade de José Pereira dos Santos Filho e outros; nos fundos mede 5,18m, confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A. localizada a 100,81m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior), km 96+637,30m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida SP 97; e parte da matrícula n.º 22.002 da GLEBA “B”, situada no bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.812,47m2 (um mil oitocentos e doze metros e quarenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal medindo 5,32m, do lado direito de quem da Estrada Municipal olha para a faixa, mede 362,33m, confrontando com a propriedade de Manoel Serafim Coelho Correia e outros; do lado esquerdo mede 362,66m, confrontando com o remanescente; nos fundos mede 5,18m, confrontando com a propriedade da Agropecuária Labronici S/A. localizada a 106,13m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior), km 96+ 637,30m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida SP 97. Art. 2º - Fica denominada “RUA DOIS” uma faixa de terra necessária à oficialização da Rua “2”, parte da matrícula nº. 52.286 (prop. Prefeitura Municipal de Porto Feliz), situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.841,83 m2 (um mil oitocentos e quarenta e um metros e oitenta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas, dividas e confrontações: na frente mede 5,38m, confrontando com a Estrada Municipal (PFZ – 150); do lado direito de quem da frente olha para a faixa, mede 367,69m, confrontando com o remanescente, do lado esquerdo mede 369,04m, confrontando com o terreno de propriedade de Alfredo Leopoldo Peyser e outros (antes Dr. Fábio Gastão Donato Petrachi); nos fundos mede 5,04 m, confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A; localizada a 202,84 metros da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior), km 96 + 637,30 metros, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Emerenciano Prestes de Barros; e parte da matrícula n.º 22.003, denominada GLEBA “D”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.848,15 m2 (um mil oitocentos e quarenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal (PFZ – 150), lado par, medindo 5,32 m de frente, por 369,04 m da frente aos fundos do lado direito de quem da Estrada Municipal olha para o terreno, confrontando com a Prefeitura Municipal de Porto Feliz; 370,22 m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o remanescente; e 5,04 m nos fundos, confrontando com a propriedade da Agropecuária Labronici S/A; localizada a 208,22 m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior) km 96+637,30 m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Emerenciano Prestes de Barros. Página 2 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 3º - Fica denominada “RUA TRÊS” uma faixa de terra necessária à oficialização da Rua “3”, parte da matrícula nº. 22.004, denominada GLEBA “E”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.971,30 m2 (um mil novecentos e setenta e um metros e trinta decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal (PFZ-150), lado par, medindo 5,31m (cinco metros e trinta e um centímetros) de frente, por 393,64m (trezentos e noventa e três metros e sessenta e quatro centímetros) da frente aos fundos do lado direito de quem da Estrada olha para o terreno, confrontando com o remanescente; 395,44m (trezentos e noventa e cinco metros e quarenta e quatro centímetros) da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o terreno de Marco Antonio Gouvea Pedro e outros (antes Dr. Fabio Gastão Donato Petrachi) e 5,OOm (cinco metros) nos fundos, confrontando com a propriedade da Agropecuária Labronici S/A, localizada a 307,13 metros da Rodovia Presidente Castelo Branco, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Emerenciano Prestes de Barros; e parte da matrícula n.º 25.445, denominada GLEBA “F”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.977,55 m2 (um mil novecentos e setenta e sete metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal (PFZ-150), lado par, medindo 5,06 m de frente, por 395,44 m da frente aos fundos do lado direito de quem da Estrada Municipal olha para o terreno, confrontando com a Gleba “E” de Alfredo Leopoldo Peyser e outros (sucessores do Dr. Fábio Gastão Donato Petrachi); 396,24 m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o remanescente; 5,00 m nos fundos, confrontando com a propriedade da Agropecuária Labronici S/A; localizada a 312,44 m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior) Km 96 + 637,30m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Emerenciano Prestes de Barros. Art. 4º - Fica denominada “RUA QUATRO” uma faixa de terra necessária à oficialização da Rua “4”, parte da matrícula nº. 22.478, denominada GLEBA “G”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.655,00m2 (um mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), na frente mede 5,00m, confrontando com a Gleba “A” de propriedade de Rubens Rosa e outros, do lado direito de quem da frente olha para a faixa, mede 331,00m, confrontando com o remanescente, do lado esquerdo mede 331,00m, confrontando com a propriedade de Rubens Rosa e outros, nos fundos mede 5,00 m, confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A; localizada a 127,00m do alinhamento da Estrada Municipal, em um ponto distante 518,48 metros da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/interior), km 96 + 637,30 metros, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida; e parte da matrícula nº. 25.268, denominada GLEBA “A”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 3.854,40m2 (três mil oitocentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal medindo 10,00m; do lado direito de quem da Estrada municipal olha para a faixa, mede sucessivamente: 127,00m; deflete à esquerda e mede 5,00m; deflete à direita e mede 331,00m, confrontando nestas três extensões, com a Gleba “G”, de propriedade de Antonio Bonzoi e outros; do lado esquerdo de quem da Estrada municipal olha para a faixa, mede: 117,00m; deflete à esquerda e mede 95,00m, confrontando nestas duas extensões com o remanescente; deflete à direita e mede 10,00m, confrontando com a propriedade de Luiz Oliveira da Silva, por uma faixa de servidão; deflete à direita e mede 95,00m; deflete à esquerda e mede 331,00m, confrontando com o remanescente; nos fundos mede 5,00m, confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A., localizada a 518,48m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior), km 96+637,30m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida SP 97. Art. 5º - Fica denominada “RUA CINCO” uma faixa de terra, necessária a oficialização da Rua “5”, parte da matrícula nº. 21.971, denominada GLEBA “B”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.655,00m2 (um mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: na frente mede 5,00m, confrontando com a propriedade de Luiz Oliveira da Silva, por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 331,00m, confrontando com o remanescente; do lado esquerdo mede 331,00m, confrontando com a GLEBA ”C” de Edmundo Benedetti Filho e outros; nos fundos mede 5,00m, confrontando Página 3 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A; e parte da matrícula nº. 21.972, denominada GLEBA “C”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.655,00m2 (um mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: na frente mede 5,00m (cinco metros), confrontando com a propriedade de Luiz Oliveira da Silva, por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 331,00m (trezentos e trinta e um metros), confrontando com a GLEBA “B”, de Paulo Henrique Borges de Oliveira e outros; do lado esquerdo mede 331,00m (trezentos e trinta e um metros), confrontando com o remanescente; nos fundos mede 5,00m (cinco metros), confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A. Art. 6º - Fica denominada “RUA SEIS” uma faixa de terra, necessária à oficialização das Ruas “6” e “7”, parte da matrícula nº. 21.988, denominada GLEBA “D”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 3.340,05m2 (três mil trezentos e quarenta metros e cinco decímetros quadrados); com frente para a faixa de servidão (Gleba “B” de Gilberto Rodrigues e s/m e outros), medindo 5,00m; do lado esquerdo de quem da frente olha para a faixa mede: 233,29m, confrontando com a Gleba “D” de Armando Infante Junior e S/M e outros; deflete à direita e mede 5,00m, confrontando com Agropecuária Labronice S/A; deflete à direita e mede 194,84m; deflete à esquerda e mede 109,99m, confrontando nestas duas extensões com o remanescente; deflete à direita e mede 10,00m, confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A; do lado direito mede 19,76m, deflete à direita e mede 216,02m, confrontando nestas duas extensões com o remanescente, fechando-se o perímetro divisório. Art. 7º - Fica denominada “RUA SETE” uma faixa de terra, necessária a oficialização da rua “7”, parte da matrícula nº. 21.949, denominada GLEBA “A”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.425,00 m2 (um mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: mede 10,00 m de frente, confrontando com a Gleba “A” de Rubens Rosa e outros por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da faixa de servidão olha para a faixa, mede 140,00 m, confrontando sucessivamente com a Gleba “A” de Rubens Rosa e Outros, Gleba “B” de Paulo Henrique Borges de Oliveira e outros e Gleba “C” de Edmundo Benedetti Filho e outros; do lado esquerdo mede 145,00 m, confrontando com o remanescente, de propriedade de Airton Duarte e s/m; nos fundos mede 10,00 m, confrontando com a Gleba “B” de Gilberto Rodrigues e s/m e outros, por uma faixa de servidão, e parte da matrícula n.º 22.079, denominada GLEBA “B”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.855,70 m2 (um mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: mede 10,00m de frente, confrontando com a Gleba “A” de Airton Duarte e S/M, por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da faixa de servidão olha para a faixa, mede 60,00m, confrontando com a Gleba “C” de Edmundo Benedetti Filho e outros; deflete à direita e mede 130,54m, confrontando com a Gleba “D” de Armando Infante Junior e s/m e outros; do lado esquerdo mede 55,00m, deflete à direita e mede 135,60m, confrontando nestas duas extensões com o remanescente, de propriedade de Gilberto Rodrigues e s/m e outros; nos fundos mede 10,00m confrontando com a Gleba “D” de Armando Infante Junior e s/m e outros( matrículas 21.988 e 21.982); e parte da matrícula n.º 21.982, denominada GLEBA “D”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.157,06 m2 (um mil cento e cinqüenta e sete metros e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: na frente mede 5,00m confrontando com a Gleba “B” de Gilberto Rodrigues e s/m e outros, por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da frente olha para a faixa, mede 233,29m, confrontando com a Gleba “D” de Armando Infante Junior e s/m e outros; do lado esquerdo mede 231,49m, confrontando com o remanescente, de propriedade de Armando Infante Junior e s/m e outros; nos fundos mede 5,00m, confrontando com Agropecuária Labronice S/A. Página 4 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MARÇO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO