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norma nº 4684/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4684 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CAMPO REAL - BAIRRO INDAIATUBA - CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.684 DE 25 DE MARÇO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO 
CAMPO REAL – BAIRRO INDAIATUBA - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 33/2009 Processo 1036/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica denominada “RUA UM” uma faixa de terra necessária à oficialização 
da Rua 1, parte da matrícula nº. 22.081 da GLEBA “A”, situada no Bairro Indaiatuba, neste 
distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.810,57m2 (um mil oitocentos e dez 
metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas, divisas e 
confrontações: com frente para a Estrada Municipal, medindo 5,32m, do lado direito de quem da 
Estrada Municipal olha para a faixa, mede 361,90m, confrontando com o remanescente; do lado 
esquerdo mede 362,33m, confrontando com a propriedade de José Pereira dos Santos Filho e 
outros; nos fundos mede 5,18m, confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici 
S/A. localizada a 100,81m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior), 
km 96+637,30m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Dr. Antonio Pires 
de Almeida SP 97; e parte da matrícula n.º 22.002 da GLEBA “B”, situada no bairro Indaiatuba, 
neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.812,47m2 (um mil oitocentos 
e doze metros e quarenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e 
confrontações: com frente para a Estrada Municipal medindo 5,32m, do lado direito de quem da 
Estrada Municipal olha para a faixa, mede 362,33m, confrontando com a propriedade de 
Manoel Serafim Coelho Correia e outros; do lado esquerdo mede 362,66m, confrontando com o 
remanescente; nos fundos mede 5,18m, confrontando com a propriedade da Agropecuária 
Labronici S/A. localizada a 106,13m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido 
Capital/Interior), km 96+ 637,30m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia 
Dr. Antonio Pires de Almeida SP 97. 
Art. 2º - Fica denominada “RUA DOIS” uma faixa de terra necessária à oficialização 
da Rua “2”, parte da matrícula nº. 52.286 (prop. Prefeitura Municipal de Porto Feliz), situada no 
Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.841,83 
m2 (um mil oitocentos e quarenta e um metros e oitenta e três decímetros quadrados), com as 
seguintes medidas, dividas e confrontações: na frente mede 5,38m, confrontando com a 
Estrada Municipal (PFZ – 150); do lado direito de quem da frente olha para a faixa, mede 
367,69m, confrontando com o remanescente, do lado esquerdo mede 369,04m, confrontando 
com o terreno de propriedade de Alfredo Leopoldo Peyser e outros (antes Dr. Fábio Gastão 
Donato Petrachi); nos fundos mede 5,04 m, confrontando com a propriedade de Agropecuária 
Labronici S/A; localizada a 202,84 metros da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido 
Capital/Interior), km 96 + 637,30 metros, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e 
Rodovia Emerenciano Prestes de Barros; e parte da matrícula n.º 22.003, denominada GLEBA 
“D”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área 
de 1.848,15 m2 (um mil oitocentos e quarenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), 
com as seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal (PFZ – 
150), lado par, medindo 5,32 m de frente, por 369,04 m da frente aos fundos do lado direito de 
quem da Estrada Municipal olha para o terreno, confrontando com a Prefeitura Municipal de 
Porto Feliz; 370,22 m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o 
remanescente; e 5,04 m nos fundos, confrontando com a propriedade da Agropecuária 
Labronici S/A; localizada a 208,22 m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido 
Capital/Interior) km 96+637,30 m, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia 
Emerenciano Prestes de Barros. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 3º - Fica denominada “RUA TRÊS” uma faixa de terra necessária à 
oficialização da Rua “3”, parte da matrícula nº. 22.004, denominada GLEBA “E”, situada no 
Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.971,30 
m2 (um mil novecentos e setenta e um metros e trinta decímetros quadrados), com as seguintes 
medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal (PFZ-150), lado par, 
medindo 5,31m (cinco metros e trinta e um centímetros) de frente, por 393,64m (trezentos e 
noventa e três metros e sessenta e quatro centímetros) da frente aos fundos do lado direito de 
quem da Estrada olha para o terreno, confrontando com o remanescente; 395,44m (trezentos e 
noventa e cinco metros e quarenta e quatro centímetros) da frente aos fundos do lado 
esquerdo, confrontando com o terreno de Marco Antonio Gouvea Pedro e outros (antes Dr. 
Fabio Gastão Donato Petrachi) e 5,OOm (cinco metros) nos fundos, confrontando com a 
propriedade da Agropecuária Labronici S/A, localizada a 307,13 metros da Rodovia Presidente 
Castelo Branco, na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Emerenciano 
Prestes de Barros; e parte da matrícula n.º 25.445, denominada GLEBA “F”, situada no Bairro 
Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.977,55 m2 (um 
mil novecentos e setenta e sete metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), com as 
seguintes medidas divisas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal (PFZ-150), 
lado par, medindo 5,06 m de frente, por 395,44 m da frente aos fundos do lado direito de quem 
da Estrada Municipal olha para o terreno, confrontando com a Gleba “E” de Alfredo Leopoldo 
Peyser e outros (sucessores do Dr. Fábio Gastão Donato Petrachi); 396,24 m da frente aos 
fundos do lado esquerdo, confrontando com o remanescente; 5,00 m nos fundos, confrontando 
com a propriedade da Agropecuária Labronici S/A; localizada a 312,44 m da Rodovia Castelo 
Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior) Km 96 + 637,30m, na quadra completada pelo 
Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Emerenciano Prestes de Barros. 
Art. 4º - Fica denominada “RUA QUATRO” uma faixa de terra necessária à 
oficialização da Rua “4”, parte da matrícula nº. 22.478, denominada GLEBA “G”, situada no 
Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.655,00m2 
(um mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), na frente mede 5,00m, confrontando 
com a Gleba “A” de propriedade de Rubens Rosa e outros, do lado direito de quem da frente 
olha para a faixa, mede 331,00m, confrontando com o remanescente, do lado esquerdo mede 
331,00m, confrontando com a propriedade de Rubens Rosa e outros, nos fundos mede 5,00 m, 
confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A; localizada a 127,00m do 
alinhamento da Estrada Municipal, em um ponto distante 518,48 metros da Rodovia Castelo 
Branco (lado esquerdo, sentido Capital/interior), km 96 + 637,30 metros, na quadra completada 
pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida; e parte da matrícula nº. 
25.268, denominada GLEBA “A”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, com a área de 3.854,40m2 (três mil oitocentos e cinqüenta e quatro 
metros e quarenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: 
com frente para a Estrada Municipal medindo 10,00m; do lado direito de quem da Estrada 
municipal olha para a faixa, mede sucessivamente: 127,00m; deflete à esquerda e mede 5,00m; 
deflete à direita e mede 331,00m, confrontando nestas três extensões, com a Gleba “G”, de 
propriedade de Antonio Bonzoi e outros; do lado esquerdo de quem da Estrada municipal olha 
para a faixa, mede: 117,00m; deflete à esquerda e mede 95,00m, confrontando nestas duas 
extensões com o remanescente; deflete à direita e mede 10,00m, confrontando com a 
propriedade de Luiz Oliveira da Silva, por uma faixa de servidão; deflete à direita e mede 
95,00m; deflete à esquerda e mede 331,00m, confrontando com o remanescente; nos fundos 
mede 5,00m, confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A., localizada a 
518,48m da Rodovia Castelo Branco (lado esquerdo, sentido Capital/Interior), km 96+637,30m, 
na quadra completada pelo Ribeirão Indaiatuba e Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida SP 97. 
Art. 5º - Fica denominada “RUA CINCO” uma faixa de terra, necessária a 
oficialização da Rua “5”, parte da matrícula nº. 21.971, denominada GLEBA “B”, situada no 
Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.655,00m2 
(um mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas divisas e 
confrontações: na frente mede 5,00m, confrontando com a propriedade de Luiz Oliveira da 
Silva, por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 
331,00m, confrontando com o remanescente; do lado esquerdo mede 331,00m, confrontando 
com a GLEBA ”C” de Edmundo Benedetti Filho e outros; nos fundos mede 5,00m, confrontando 
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Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A; e parte da matrícula nº. 21.972, denominada 
GLEBA “C”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, 
com a área de 1.655,00m2 (um mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), com as 
seguintes medidas divisas e confrontações: na frente mede 5,00m (cinco metros), confrontando 
com a propriedade de Luiz Oliveira da Silva, por uma faixa de servidão; do lado direito de quem 
da frente olha para o terreno mede 331,00m (trezentos e trinta e um metros), confrontando com 
a GLEBA “B”, de Paulo Henrique Borges de Oliveira e outros; do lado esquerdo mede 331,00m 
(trezentos e trinta e um metros), confrontando com o remanescente; nos fundos mede 5,00m 
(cinco metros), confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A. 
Art. 6º - Fica denominada “RUA SEIS” uma faixa de terra, necessária à oficialização 
das Ruas “6” e “7”, parte da matrícula nº. 21.988, denominada GLEBA “D”, situada no Bairro 
Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 3.340,05m2 (três 
mil trezentos e quarenta metros e cinco decímetros quadrados); com frente para a faixa de 
servidão (Gleba “B” de Gilberto Rodrigues e s/m e outros), medindo 5,00m; do lado esquerdo de 
quem da frente olha para a faixa mede: 233,29m, confrontando com a Gleba “D” de Armando 
Infante Junior e S/M e outros; deflete à direita e mede 5,00m, confrontando com Agropecuária 
Labronice S/A; deflete à direita e mede 194,84m; deflete à esquerda e mede 109,99m, 
confrontando nestas duas extensões com o remanescente; deflete à direita e mede 10,00m, 
confrontando com a propriedade de Agropecuária Labronici S/A; do lado direito mede 19,76m, 
deflete à direita e mede 216,02m, confrontando nestas duas extensões com o remanescente, 
fechando-se o perímetro divisório. 
Art. 7º - Fica denominada “RUA SETE” uma faixa de terra, necessária a 
oficialização da rua “7”, parte da matrícula nº. 21.949, denominada GLEBA “A”, situada no 
Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.425,00 
m2 (um mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas divisas 
e confrontações: mede 10,00 m de frente, confrontando com a Gleba “A” de Rubens Rosa e 
outros por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da faixa de servidão olha para a faixa, 
mede 140,00 m, confrontando sucessivamente com a Gleba “A” de Rubens Rosa e Outros, 
Gleba “B” de Paulo Henrique Borges de Oliveira e outros e Gleba “C” de Edmundo Benedetti 
Filho e outros; do lado esquerdo mede 145,00 m, confrontando com o remanescente, de 
propriedade de Airton Duarte e s/m; nos fundos mede 10,00 m, confrontando com a Gleba “B” 
de Gilberto Rodrigues e s/m e outros, por uma faixa de servidão, e parte da matrícula n.º 
22.079, denominada GLEBA “B”, situada no Bairro Indaiatuba, neste distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, com a área de 1.855,70 m2 (um mil oitocentos e cinqüenta e cinco 
metros e setenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas divisas e confrontações: 
mede 10,00m de frente, confrontando com a Gleba “A” de Airton Duarte e S/M, por uma faixa de 
servidão; do lado direito de quem da faixa de servidão olha para a faixa, mede 60,00m, 
confrontando com a Gleba “C” de Edmundo Benedetti Filho e outros; deflete à direita e mede 
130,54m, confrontando com a Gleba “D” de Armando Infante Junior e s/m e outros; do lado 
esquerdo mede 55,00m, deflete à direita e mede 135,60m, confrontando nestas duas extensões 
com o remanescente, de propriedade de Gilberto Rodrigues e s/m e outros; nos fundos mede 
10,00m confrontando com a Gleba “D” de Armando Infante Junior e s/m e outros( matrículas 
21.988 e 21.982); e parte da matrícula n.º 21.982, denominada GLEBA “D”, situada no Bairro 
Indaiatuba, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 1.157,06 m2 (um 
mil cento e cinqüenta e sete metros e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas 
divisas e confrontações: na frente mede 5,00m confrontando com a Gleba “B” de Gilberto 
Rodrigues e s/m e outros, por uma faixa de servidão; do lado direito de quem da frente olha 
para a faixa, mede 233,29m, confrontando com a Gleba “D” de Armando Infante Junior e s/m e 
outros; do lado esquerdo mede 231,49m, confrontando com o remanescente, de propriedade de 
Armando Infante Junior e s/m e outros; nos fundos mede 5,00m, confrontando com 
Agropecuária Labronice S/A. 
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Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE MARÇO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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