| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4685 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7732 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.685 DE 31 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 36/2009 Processo 744/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o imóvel de propriedade do Município objeto da matrícula nº 53.365 junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, assim descrito: UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Milton Bistafa, lado par, nesta cidade, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 95,49m do alinhamento da Rua João Portela Sobrinho, seguindo em linha reta na extensão de 35,00m, confrontando com a Rua Milton Bistafa, deflete à direita em linha reta na extensão de 33,17m, confrontando com o remanescente da situação 03, deflete à direita na extensão de 35,02m, confrontando com a propriedade de Paulo Sampaio, deflete à direita na extensão de 31,92m, confrontando com o remanescente da situação 01, alcançando o início desta descrição, encerrando a área de 1.137,09m² (Um mil cento e trinta e sete metros e nove decímetros quadrados). Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de prédio para utilização do INSS. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE MARÇO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 31 DE MARÇO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO