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norma nº 4685/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4685 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.685 DE 31 DE MARÇO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA 
MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS 
-, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 36/2009 Processo 744/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS, o imóvel de propriedade do Município objeto da matrícula nº 
53.365 junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, assim descrito: UM 
TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Milton Bistafa, lado par, nesta cidade, com 
as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 95,49m do alinhamento da Rua João 
Portela Sobrinho, seguindo em linha reta na extensão de 35,00m, confrontando com a Rua 
Milton Bistafa, deflete à direita em linha reta na extensão de 33,17m, confrontando com o 
remanescente da situação 03, deflete à direita na extensão de 35,02m, confrontando com a 
propriedade de Paulo Sampaio, deflete à direita na extensão de 31,92m, confrontando com o 
remanescente da situação 01, alcançando o início desta descrição, encerrando a área de 
1.137,09m² (Um mil cento e trinta e sete metros e nove decímetros quadrados). 
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de prédio para 
utilização do INSS. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE MARÇO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 31 DE MARÇO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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