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norma nº 4688/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4688 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.688 DE 08 DE ABRIL DE 2009. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO FISCAL DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 30/2009 Processo 153/2009 – SAAE
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Porto Feliz autorizada a celebrar convênio 
com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, nos termos da minuta anexa, 
parte integrante desta lei. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente ao CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, com a importância de R$ 73,00 (setenta e três 
reais) por estagiário. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.03.0004.123.0005.2006.3390.39. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE ABRIL DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE ABRIL DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE 
BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. 
PROCESSO Nº 
CONVÊNIO Nº 
 A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, pessoa jurídica de direito público 
interno, localizada na Adhemar de Barros, nº 360, Centro, CEP 18.540-000, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº46.634.481/0001-98,e de acordo com a LEI MINICIPAL Nº .................DE ...DE............DE 
2.009, neste ato representada por seu Prefeito, CLAUDIO MAFFEI, brasileiro, casado, professor, 
portador do RG nº 17.008.996 SSP/SP e CPF nº 082.668.378-99, doravante denominada 
CONCEDENTE, e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, 
agente de integração, organização não-governamental, sem intuito lucrativo, associação 
filantrópica de direito privado e beneficente de assistência social, reconhecida de utilidade 
pública federal, estadual e municipal e certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social 
– CNAS, com sede na rua Tabapuã nº 540, Itaim Bibi, CEP 04533-001, em São Paulo-SP, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.600.839/0001-55 e com Unidade de Operação em Sorocaba/SP, 
CNPJ nº 61.600.839/0027-94, neste ato representado por seu Superintendente de Atendimento 
do Interior Paulista e Centro-Oeste Brasileiro, Senhor LUIZ GUSTAVO COPPOLA, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 16.459.046-8 e CPF/MF nº 076.443.238-99, doravante denominado 
CONVENENTE , e tendo em vista o disposto na Lei no
 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no 
que couber, a Lei no
 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Convênio, de acordo 
com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – estabelece Cooperação Recíproca entre as partes,
visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, 
de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da 
operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 
SUBCLÁUSULA Única - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido 
conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do 
projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º 
11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Caberá ao CIEE: 
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas 
para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; 
b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de 
estágio a serem concedidas; 
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de 
estágio; 
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas 
Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso 
de formação do estudante; 
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: 
 Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a 
Instituição de Ensino; 
 Contratar e manter, durante a vigência do presente convênio, Apólice Coletiva de Seguro 
contra Acidentes Pessoais, da qual passa a figurar a CONVENENTE como SUB￾ESTIPULANTE em favor do grupo de estagiários contratados sob a intermediação do 
CIEE; 
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f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo 
Superviso de estágio da Concedente; 
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido 
pela Concedente; 
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a 
conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio; 
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de 
Termos Aditivos; 
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da 
Concedente; 
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os 
estagiários; 
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de 
acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas 
dependências da CONCEDENTE; 
m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino 
conforme determinação da Lei. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá à Concedente de Estágio: 
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições 
definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; 
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de 
aprendizagem social, profissional e cultural; 
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o 
estágio; 
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 
(dez) estagiários simultaneamente; 
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de 
atividades dos estagiários; 
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários; 
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades 
circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários; 
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo 
Supervisor e pelo Estagiário; 
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do 
estagiário; 
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - 
TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a 
cargo do CIEE; 
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica 
ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias 
de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do 
estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes; 
l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de 
estágio; 
m) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº 11.788/08; 
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n) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo 
estagiário; 
o) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino 
Médio; 
p) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de 
Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento. 
CLÁUSULA QUARTA – Da Duração do Estágio – A definição do período de estágio leva em 
conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que 
recebe o estagiário, observando o período de 01 (um) ano e, quando do interesse das partes, 
prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante. 
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor - A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma 
contribuição de R$ 73,00(setenta e três reais) por estudante por mês, contratado ao abrigo 
deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal 
relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos 
termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em 
regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente 
anteriores. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e nos seus 
parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos 
dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
 
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes deste Convênio 
para o exercício de 2009, tem o valor estimado em R$ 60.000,00(sessenta mil reais), que 
correrão à conta do Programa de Trabalho 05, Natureza da Despesa 
02.03.0004.123.0005.2006.3390.39 do orçamento do CONCEDENTE, conforme Nota de 
Empenho no
 1328, datada de 11 de fevereiro de 2.009. 
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes da execução do presente instrumento para o 
exercício subsequente correrão à conta de suas dotações orçamentárias. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência – O presente Convênio terá vigência inicial de 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo 
Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do 
término da vigência, de acordo com o que prescreve o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão – O presente Convênio poderá ser denunciado ou 
rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão. 
CLÁUSULA NONA – Da Alteração – O presente Convênio poderá ser alterado nos casos 
previstos no art. 65 da Lei no
 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na 
mudança do seu objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação – A CONCEDENTE providenciará a publicação 
resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no
 8.666/93. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro - De comum acordo, as partes elegem o Foro da 
Comarca de São Paulo do Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que 
não possa ser resolvida amigavelmente. 
 E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, 
os representantes das partes assinam o presente convênio lavrado em 3 (três) vias de igual teor 
e forma, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. 
_______________________________, de de 2009. 
CONCEDENTE DO ESTÁGIO 
_________________________________________ 
carimbo e assinatura 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – 
CIEE 
________________________________________ 
carimbo e assinatura 
TESTEMUNHAS 
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