| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4693 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 4.467, DE 16 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.693 DE 15 DE ABRIL DE 2009. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 4.467, DE 16 DE ABRIL DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 41/2009 Processo 462/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, auxilio alimentação no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do Legislativo e das Autarquias. Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio equivalente deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos orçamentos respectivos vigentes, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de março do corrente exercício. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.467, de 16 de abril de 2.007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE ABRIL DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE ABRIL DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br