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norma nº 4693/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4693 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 4.467, DE 16 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.693 DE 15 DE ABRIL DE 2009. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 4.467, DE 16 DE ABRIL DE 2.007, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 41/2009 Processo 462/1/2009 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas a cargo da Municipalidade, auxilio alimentação no valor de R$ 75,00 (setenta e 
cinco reais) 
Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do 
Legislativo e das Autarquias. 
Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que 
trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. 
Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário 
de auxílio equivalente deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da 
Municipalidade, optando por um único benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada nos orçamentos respectivos vigentes, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de março do corrente exercício. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.467, de 
16 de abril de 2.007. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE ABRIL DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE ABRIL DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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