| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4697 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.697 DE 27 DE ABRIL DE 2009. DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 52/2009 Processo 2063/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Porto Feliz autorizada a doar, mensalmente, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE -, até 400 (quatrocentos) litros de gasolina, para utilização no transporte de escolares. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE ABRIL DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE ABRIL DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO