| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4700 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃ0 MENSAL À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.700 DE 06 DE MAIO DE 2009. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 60/2009 Processo 1691/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de abril a dezembro de 2.009, À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CNPJ 45.944.741/0001-69, subvenção mensal no valor de 25.000,00(vinte e cinco mil reais), destinada ao pagamento de despesas gerais da entidade. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal, dependendo dessa prestação de contas a liberação da parcela seguinte. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 021008.24300222023 - Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – 3350.43-Subvenção Social. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2.009, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE MAIO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE MAIO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO