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norma nº 4700/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4700 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃ0 MENSAL À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.700 DE 06 DE MAIO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL À CASA DA CRIANÇA 
DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 60/2009 Processo 1691/1/2009 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de abril a 
dezembro de 2.009, À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CNPJ 
45.944.741/0001-69, subvenção mensal no valor de 25.000,00(vinte e cinco mil reais), destinada 
ao pagamento de despesas gerais da entidade. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal, 
dependendo dessa prestação de contas a liberação da parcela seguinte. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 
021008.24300222023 - Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – 
3350.43-Subvenção Social. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão 
a 1º de abril de 2.009, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE MAIO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 06 DE MAIO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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