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norma nº 4703/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4703 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER ESPAÇO PÚBLICO E EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA EXPO PORTO DE CAPRINOS E OVINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.703 DE 20 DE MAIO DE 2009. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER ESPAÇO PÚBLICO E 
EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA EXPO PORTO DE CAPRINOS E OVINOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 63/2009 Processo 1814/1/2009 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso das dependências do 
Centro Municipal de Exposições – CEMEX - para abrigar a Expo Porto de Caprinos & Ovinos 
2.009 de Porto Feliz, a ser promovida por André Ferreira Rodrigues, RG nº. 38.096.610-4 e CPF 
nº. 437.547.754-72. 
Art. 2º - O permissionário assumirá total responsabilidade pela Expo Porto de 
Caprinos & Ovinos 2.009 de Porto Feliz, que será realizada de 25 de maio a 01 de junho de 
2009. 
Art. 3º - O permissionário responderá pelo integral planejamento, organização e 
administração do evento, sem qualquer ônus para a municipalidade, com exceção do previsto no 
artigo 4º. 
Art. 4º - A Prefeitura do Município de Porto Feliz, através da Diretoria de Esportes e 
Turismo, providenciará para o evento 1.000 folhetos de divulgação, 100 cartazes de divulgação, 
05 faixas de divulgação, serragem para forração das baias, empréstimo de 10 mesas e 40 
cadeiras e de 01 caminhão Munk e 05 funcionários para a montagem e desmontagem das baias. 
Art. 5º - O permissionário devolverá o imóvel livre de pessoas e coisas até 10 dias 
contados do término da Exposição, e responderá por quaisquer danos causados ao local e/ou ao 
equipamento descrito no artigo anterior. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE MAIO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE MAIO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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