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norma nº 4706/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4706 / 2009
Date 2009-05-29
EmentaALTERA A CLAUSULA 2ª DO CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.673, DE 16 DE MARÇO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.706 DE 29 DE MAIO DE 2009. 
ALTERA A CLAUSULA 2ª DO CONVENIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.673, DE 16 
DE MARÇO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 57/2009 Processo 1431/1/2009 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - A Clausula 2ª do Convenio autorizado pela Lei nº 4.673, de 16 de março de 
2.009, passa a vigorar de acordo com o TERMO DE CONVENIO anexo, parte integrante dessa 
Lei. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº. Lei nº. 4.673, de 16 de março de 2.009. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE MAIO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 29 DE MAIO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ, E A EMPRESA THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME. 
Pelo presente TERMO DE CONVENIO autorizado pela Lei Municipal nº ------------
de -- de -------------- de 2.009, que entre si celebram a Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Profº CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996, CPF 
nº 082.668.378-99, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim ,nº 368, e a empresa 
TAYSE RIBEIRO DA SILVA-ME – com o nome fantasia de DIMENCINE PORTO FELIZ inscrita 
no CNPJ sob nº 07.188.646/0001-93, localizado na Rua Miguel Vieira Ferreira, nº 49, Vila 
Alcalá, nesta cidade de Porto Feliz,neste ato representada pela sua proprietária THAYSE 
RIBEIRO DA SILVA –ME, RG nº 40.714.491-2, CPF nº 333.668.648-26, têm entre si conveniado 
mediante as seguintes cláusulas e condições : 
CLAUSULA 1ª - DO OBJETIVO 
O Programa Cinema & Educação tem por objetivo estabelecer intercâmbio social e 
cultural à relação do aluno no grupo, visando a elaboração coletiva do conhecimento e a relação 
dialógica entre alunos e professores, numa tentativa de construir um espaço ético onde a 
singularidade de cada um e a relação com o outro sejam valorizadas, procurando transformar 
cada filme em um ambiente de investigação buscando as relações que os constituem e os 
caracterizam, bem como integrar as atividades cinematográficas dentro do plano de melhoria das 
escolas, visando o aprimoramento da qualidade do ensino com uma visão transdisciplinar da 
educação e cultura, possibilitando a entrada em um universo rico em significado e revelações. 
Trata-se, portanto, de educar o olhar, para saber "ler" criticamente as mensagens 
de uma sociedade que valoriza a linguagem audiovisual. Como qualquer outra linguagem, é 
preciso conhecer os códigos audiovisuais, suas diversas fórmulas e meios de expressão para 
então passar do papel de receptor passivo para a situação de interação crítica.
CLAUSULA 2ª - METODOLOGIA DOS TRABALHOS 
Cada aluno da rede municipal de ensino e da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE irá uma vez por mês ao Cinema para assistir a um Filme pré selecionado 
pela Coordenação Pedagógica da escola, sendo que através do mesmo possa ser desenvolvido 
atividades que irá ao encontro dos princípios e Fins da Educação Nacional, citados na LDBEN 
9.394/96 no Título II, Art 3º item II. 
CLAUSULA 3ª - CAMINHOS A SEREM SEGUIDOS PELOS EDUCADORES 
 Ensinar a seus alunos que o CINEMA é uma arte e que tem linguagem própria. 
Para isso, não é necessário dar aulas teóricas sobre movimentos de câmera, por exemplo. 
Destaque para os alunos os artifícios usados pelo diretor para passar aos espectadores seus 
sentimentos e idéias. 
A) Quando usar um filme 
 Utilizar o filme apenas como ilustração de um tema que está sendo estudado. A 
partir das séries iniciais o professor deve desenvolver no aluno a capacidade de entender a 
linguagem das imagens em movimento. Um filme pode ser usado como ilustração, confirmação, 
variante ou até negação do que foi trabalhado por escrito ou verbalmente nas aulas. 
CLAUSULA 4ª – DA ESCOLHA DO FILME E PREPARAÇÃO DA TURMA 
Ao Coordenador Pedagógico da Escola, juntamente com o Professor caberá a escolha do 
filme que pretende ensinar devendo escolher entre: suspense, ficção, drama, romance, 
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adaptação literária, filme histórico, desenho animado. A opção deve ser adequada também à 
faixa etária dos alunos, utilizar sempre filmes de qualidade é o primeiro cuidado. Para descobrir 
os melhores filmes e os mais adequados aos conteúdos presentes devem observar o 
planejamento escolar. 
Esmiuçar o enredo do filme antes da projeção pode causar desinteresse nos 
alunos. O Professor deverá dizer apenas a que filmes irão assistir e pedir que prestem atenção 
em determinados pontos. Os alunos terão visões diversas de uma mesma obra de arte, cada um 
de acordo com sua experiência de vida. 
O Professor deverá evitar mostrar à classe resenhas críticas antes da exibição. 
Elas podem empobrecer a análise e o processo de recepção do filme pelos alunos. 
O filme, como qualquer material visual, faz parte de um contexto de aprendizagem. 
Por isso, quando ele se transforma em parte de suas aulas, todo um trabalho prévio que 
justifique seu uso já deve ter sido feito. 
 A) Ficção ou documentário
 O professor deve preferir os filmes de ficção. O documentário pode ilustrar um assunto 
que está sendo estudado em classe, mas nem sempre desperta a emoção sobre a questão de 
que trata. Da mesma forma que o romance, o filme de ficção possui uma vocação narrativa e o 
público, especialmente as crianças, tem sempre a curiosidade de saber "como acaba". O 
Professor deverá usar esse atrativo em benefício do aprendizado. Mas os bons documentários 
não devem ser descartados. Às vezes, eles são mais diretos, práticos e curtos.
B) A linguagem da tela 
O mais importante é mostrar aos alunos que as imagens vistas na tela foram 
colocadas ali. Mas tudo o que diz respeito à linguagem cinematográfica, como roteiro, 
movimentos de câmera e enquadramentos, é importante. Esses termos devem ser explicados 
para a classe depois de assistido o filme. Assim, os alunos compreendem como a técnica serve 
para o diretor transmitir sua emoção e o porquê de um close num objeto, por exemplo.
CLAUSULA 4ª - AVALIAÇÃO DO PROJETO 
A avaliação do projeto será realizada pela Equipe de Gestão de cada Unidade 
Escolar envolvida através dos resultados obtidos com a inserção de mais esta atividade cultural 
na rotina dos nossos alunos. 
CLAUSULA 5ª - DO PAGAMENTO
 
A Prefeitura pagará à Empresa ora conveniada a título de ingresso, R$ 1,00 (um 
real) por aluno que assistirá a um (01) filme uma (01) vez por mês, cujo pagamento será feito até 
o dia 10 do mês subseqüente, mediante a apresentação do ingresso recebido no local. 
CLAUSULA 6ª - A EMPRESA CONVENIADA colocará à disposição da Diretoria de Educação e 
Cultura 180 (cento e oitenta) lugares por seção, sendo uma seção de manhã (às 9.00 horas) e 
outra à tarde (às 14.00 horas).
CLAUSULA 7ª - Os alunos serão levados ao cinema em turmas organizadas de até 180 (cento e 
oitenta) alunos para assistirem a um filme pré-escolhido de acordo com clausula 4ª, de segunda 
à sexta-feira em horário pré estabelecido. 
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CLAUSULA 8ª - RECURSOS 
Os recursos para a realização do projeto serão provenientes da seguinte dotação 
02.07.13.392.0018.2018.33.9039 – Manutenção da Cultura.
CLAUSULA 9ª - O prazo de vigência deste CONVENIO é de 12 (doze) meses, iniciando-se a 
partir da aprovação da Lei nº ...................que autorizou o presente convênio, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
Porto Feliz, .....de....................................de 2.009. 
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