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norma nº 4755/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4755 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.755 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE- CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 117/2009 Processo 4250/1/2009 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE-, subvenção mensal especial no 
valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinada a procedimentos de Média e Alta 
Complexidade, conforme convenio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 
30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE OUTUBRO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE OUTUBRO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 
ESTADO DE SÃO PAULO E A APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MAC – MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 
Nº............DE.............DE 2.009. 
 De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, entidade jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob 46.634.481/0001-98, com sede à rua Ademar de Barros, nº. 340, 
Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO MAFFEI, 
simplesmente chamado de PREFEITURA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PORTO FELIZ, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob 
nº55.149.348/00014/37, estabelecida a Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 584, Vila 
Progresso, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. João César Fernandes Stetner, CPF 
nº. 556.290.168-49 e RG 5.570.955, , simplesmente chamada de APAE, firmam na melhor forma 
de direito, o presente instrumento de Termo de Convênio, mediante as seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 O presente convênio tem por objetivo a transferência de recursos MAC – Média e Alta 
Complexidade, do Ministério da Saúde, para realização dos seguintes procedimentos, de acordo 
com o disposto nas Portarias nº. 1635 de 12 de setembro de 2.002 e nº. 2.867, de 27de
novembro de 2.008: 
 030107002 – Acompanhamento de comunicação em reabilitação em comunicação 
alternativa; 
 030107004 – Acompanhamento neuropsicológico em paciente em reabilitação; 
 030107005 – Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação; 
 030107007 – Atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação do 
desenvolvimento psicomotor. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA APAE 
 A APAE de Porto Feliz desenvolverá ações de saúde que serão ressarcidas com o 
repasse da verba oriunda do Ministério da Saúde para as ações da Média e Alta Complexidade. 
A entidade receberá o repasse conforme a média de atividades pactuadas. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO 
 Os procedimentos realizados pela APAE serão aprovados por médico auditor, e o 
repasse da verba oriunda do Fundo Municipal de Saúde, somente será efetuado após ratificação 
do Diretor de Saúde. 
 
A Prefeitura Municipal de Porto Feliz fará o repasse, de R$ 13.000,00 (treze mil reais), 
mensalmente a APAE, mediante depósito em conta corrente específica, a ser informada à 
Diretoria de Finanças e Planejamento. 
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO 
 Os atendimentos serão faturados na Unidade de Avaliação e Controle da Diretoria de 
Saúde e auditados mensalmente pelo médico auditor e submetidos, anualmente, à aprovação do 
Conselho Municipal de Saúde, para revalidação e/ou revisão do Convênio. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
 O presente convênio vigorará por até 12(doze) meses, contados a partir da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, mediante 
justificativa devidamente aprovada pelo chefe do Executivo Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
 Este convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante comunicação escrita com 
antecedência de até 30 (trinta) dias pelo não cumprimento das condições estabelecidas. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
 A Prefeitura fará a publicação em forma de extrato na imprensa oficial por sua conta e 
responsabilidade. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com exclusão de qualquer outro 
por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões, quando as 
mesmas não forem sanadas amigavelmente. 
 E por estarem assim de comum e total acordo, assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de idêntico teor, na presença de testemunhas, que a este também assinam, servindo 
para todos os efeitos de direito. 
 Porto Feliz, .....de...... de 2009. 

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