| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4771 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2010 |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.771 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2010. PL 120/2009 Processo 4760/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 105.902.000,00 (cento e cinco milhões, novecentos e dois mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 89.000.000,00 Administração Indireta 16.902.000,00 Total da Receita do Município 105.902.000,00 DESPESA Administração Direta 89.000.000,00 Administração Indireta 16.902.000,00 Total da Despesa do Município 105.902.000,00 Artigo 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 99.955.000,00 Receita Tributária 14.606.000,00 Receita de Contribuições 2.343.000,00 Receita Patrimonial 3.483.000,00 Receita de Serviços 7.908.000,00 Transferências Correntes 68.316.000,00 Outras Receitas Correntes 3.299.000,00 RECEITA CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 3.419.000,00 Intra-Orçamentárias-Contribuições 3.035.000,00 Intra-Orçamentárias-Serviços 300.000,00 Intra-Orçamentárias-Outras Receitas Correntes 84.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 10.290.000,00 Alienação de Bens 140.000,00 Transferências de Capital 10.150.000,00 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEF -7.762.000,00 TOTAL DA RECEITA 105.902.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 82.357.000,00 Despesas De Capital 19.170.000,00 Reserva De Contigência 4.375.000,00 TOTAL DA DESPESA 105.902.000,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – Poder Legislativo 1.470.000,00 02 – Poder Executivo 87.530.000,00 03 – Saae 8.902.000,00 04 – Inst.Prev. – Portoprev 8.000.000,00 TOTAL 105.902.000,00 Artigo 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, Inciso I da LRF. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogando – se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO