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norma nº 4771/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4771 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2010
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.771 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA 
O EXERCÍCIO DE 2010. 
PL 120/2009 Processo 4760/1/2009 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro 
de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 105.902.000,00 (cento e cinco milhões, 
novecentos e dois mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme 
demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 89.000.000,00
Administração Indireta 16.902.000,00
Total da Receita do Município 105.902.000,00
DESPESA 
Administração Direta 89.000.000,00
Administração Indireta 16.902.000,00
Total da Despesa do Município 105.902.000,00
Artigo 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 99.955.000,00
Receita Tributária 14.606.000,00
Receita de Contribuições 2.343.000,00
Receita Patrimonial 3.483.000,00
Receita de Serviços 7.908.000,00
Transferências Correntes 68.316.000,00
Outras Receitas Correntes 3.299.000,00
RECEITA CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTÁRIA 3.419.000,00
Intra-Orçamentárias-Contribuições 3.035.000,00
Intra-Orçamentárias-Serviços 300.000,00
Intra-Orçamentárias-Outras Receitas 
Correntes 84.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 10.290.000,00
Alienação de Bens 140.000,00
Transferências de Capital 10.150.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEF -7.762.000,00
TOTAL DA RECEITA 105.902.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de 
Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Despesas Correntes 82.357.000,00
Despesas De Capital 19.170.000,00
Reserva De Contigência 4.375.000,00
TOTAL DA DESPESA 105.902.000,00
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 – Poder Legislativo 1.470.000,00
02 – Poder Executivo 87.530.000,00
03 – Saae 8.902.000,00
04 – Inst.Prev. – Portoprev 8.000.000,00
TOTAL 105.902.000,00
Artigo 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com 
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de 
ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido 
o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
 
Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 
3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da 
receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, 
conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, Inciso I da LRF. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogando – se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2009. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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