| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4773 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO FINANCEIRA DO SR. CARLOS MAGALHAES; REVOGA A LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.773 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO FINANCEIRA DO SR. CARLOS MAGALHÃES; REVOGA A LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 145/2009 Processo 4587/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber sem encargos do Sr. Carlos Magalhães, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.110.747- 3 e do CPF/MF nº 114.840.128- 87, domiciliado nesta cidade na Rua João Thomaz de Almeida, nº 879 – Vila América, doação financeira no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que será empregada na reforma e adequação do Campo de Futebol Municipal “Ernesto Rocco” localizado na Estrada Municipal Luiz Alcalá – PFZ 010. Parágrafo Único – A importância de que trata este artigo será depositada em conta específica sob nº 13-000.136-6 – Agência nº 0082-5 / Porto Feliz - Banco Nossa Caixa S/A. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.763, de 10 de novembro de 2.009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2009. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO