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norma nº 4782/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4782 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO ÁS ESCOLAS DE SAMBA DE PORTO FELIZ PARA O CARNAVAL 2.010, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.782 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA DE 
PORTO FELIZ PARA O CARNAVAL DE 2.010, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 142/2009 Processo 4891/1/2009 – P. M. P. F.
JULIO CÉSAR BRONZE, VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica fixado o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser destinado 
como subvenção às Escolas de Samba de Porto Feliz para o carnaval 2.010, estabelecendo-se 
para cada Escola o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Parágrafo 1º. – O repasse da subvenção de que trata este artigo fica vinculado à 
inexistência de pendências da Escola de Samba junto à Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
bem como à apresentação da documentação exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, nos termos da Instrução no
. 02/2008 - Seção XIV – que dispõe sobre a transferência de 
recursos a entidades não-governamentais sem fins lucrativos, por meio de auxílios, 
subvenções e contribuições, parte integrante desta lei. 
Parágrafo 2º. – Fica expressamente proibido às entidades beneficiadas a 
redistribuição dos recursos a outras entidades; 
Art. 2º. – A Escola de Samba que receber a subvenção prevista nesta lei fica obrigada 
a apresentar sua prestação de contas no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da 
data do recebimento. 
Parágrafo Único – A Escola de Samba que não cumprir a exigência contida no art. 2º. 
desta lei ficará impedida de receber o valor da subvenção a ser destinada para o carnaval de 
2.011. 
Art. 3º. – As compras a serem feitas com a subvenção recebida pelas Escolas de 
Samba deverão restringir-se apenas aos materiais necessários para o desfile de carnaval, tais 
como fantasias, alegorias, decoração de carros alegóricos e outros específicos à apresentação 
da Escola. 
Parágrafo Único – Caso seja identificado qualquer material que não se enquadre na 
hipótese prevista neste artigo, a importância despendida será desconsiderada da prestação de 
contas e o valor total das despesas deverá ser devolvido para os cofres públicos. 
 
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Art. 4º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE DEZEMBRO DE 2009. 
JULIO CÉSAR BRONZE 
VICE - PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE DEZEMBRO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 
Instrução 02/2008 
SEÇÃO XIV 
Das Transferências de recursos a entidades não-governamentais sem fins 
lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições 
ENTIDADES 
Artigo 47 - Os repasses de recursos a entidades do Terceiro Setor, somente poderão ser 
concedidos pelas Prefeituras nos termos das exigências contidas nos artigos 12, 16 e 17 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e no artigo 25 da LCF nº 101/00 (LRF), isto é, na forma de Auxílios, 
Subvenções e Contribuições. 
Artigo 48 – A formalização da transferência dos recursos deverá estar autuada em processo 
próprio em que conste, no mínimo: 
I - programa de trabalho proposto pela entidade; 
II - lei autorizadora do repasse; 
III - demonstrativo e parecer técnico demonstrando que a transferência de recursos representa 
vantagem econômica para o órgão concessor; 
IV – justificativas quanto ao critério de escolha da entidade; 
V - declaração quanto a compatibilização e a adequação das transferências aos artigos 15 e 16 
da LCF nº 101/00 (LRF); 
VI - empenhos e comprovantes das transferências de recursos; 
VII - termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo contido no Anexo 5. 
Artigo 49 - Compete aos órgãos concessores: 
I - estabelecer a data limite para apresentação das comprovações anuais ou totais, data esta que 
não poderá ultrapassar o dia 31 de janeiro do exercício seguinte; 
II - proibir, as entidades, a redistribuição dos recursos a outras entidades; 
III - autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de 
prazo, para aplicação dos recursos e prestação de contas, desde que não seja utilizado em 
finalidade diversa da estabelecida; 
IV – fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; 
V – exigir a indicação, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma 
autorizadora do repasse e do órgão público concessor a que se referem, extraindo-se, em 
seguida, as cópias que serão juntadas nas prestações de contas; 
VI - receber e examinar as comprovações apresentadas e, no prazo máximo de 30 dias, a contar 
da data de seu recebimento, emitir parecer conclusivo (anual), nos termos do artigo 370, destas 
Instruções; 
VII - no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na falta da prestação de 
contas, exigir das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 dias, o saneamento da 
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prestação, devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de 
regularização das pendências; 
VIII - suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o 
prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades 
beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais; 
IX - esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência a este Tribunal, no 
prazo máximo de 15 dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas 
pela Prefeitura para a regularização da pendência; 
X - expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade referentes às 
comprovações apresentadas; 
XI - atestar a existência e o funcionamento da entidade, relativa ao período de concessão; 
Artigo 50 - No que diz respeito às comprovações da aplicação dos recursos financeiros 
repassados, os órgãos concessores deverão exigir das entidades beneficiárias os seguintes 
procedimentos: 
I - elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e 
por finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório, conforme modelo contido no 
Anexo 6 e relacionar os documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas, 
conforme modelo contido no Anexo 7; 
II - juntar, ainda, nas comprovações, os seguintes documentos: 
a) relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as 
custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos; 
b) na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos 
respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário, conforme o caso, ou declaração negativa; 
c) relação dos beneficiados e critérios estabelecidos para concessão de bolsas de estudo, se for 
o caso, ou declaração negativa; 
d) comprovante da devolução dos recursos não aplicados; 
e) cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores 
repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em 
que o numerário foi recebido; 
f) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC comprovando a habilitação 
profissional do responsável pelas demonstrações contábeis; 
g) manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante comprovado, 
atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em 
instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor. 
Parágrafo único - Os documentos originais de receitas e despesas, referentes à comprovação 
da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, 
ficarão arquivados na entidade beneficiária, à disposição deste Tribunal. 
Artigo 51 – O(s) responsável(is) pelos controles internos e ordenador da despesa deverão 
comunicar a este Tribunal, no prazo de 03 dias, qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada 
pela entidade beneficiária na utilização dos recursos repassados, bem como o desfecho do 
respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive 
quanto à restituição do saldo de recursos e rendimentos de aplicação financeira. 
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Parágrafo único - Se não houver consenso dos responsáveis pela fiscalização para a 
comunicação conjunta, o membro dissidente deverá fazê-lo individualmente, em qualquer das 
situações descritas e no prazo constante deste artigo. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 370 - A emissão de parecer conclusivo pelos órgãos concessores sobre a aplicação de 
recursos transferidos em cada exercício financeiro a entidades do Terceiro Setor deve atender à 
transparência da gestão definida pelo artigo48 da LRF, devendo a autoridade competente 
atestar, no mínimo: 
I – o recebimento da prestação de contas dos entes beneficiários, bem como a aplicação de 
sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; 
II – datas da prestação de contas e dos repasses concedidos; 
III – os valores transferidos e os comprovados, por fontes de recursos; 
IV – a localização e o regular funcionamento da entidade que recebeu os recursos; 
V – a finalidade estatutária da entidade beneficiária;
VI – a descrição do objeto dos recursos repassados, dos resultados alcançados e a 
economicidade obtida em relação ao previsto em programa governamental; 
VII – o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege 
a matéria; 
VIII – a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização, atestados pelos 
controles internos do beneficiário e do concessor; 
IX – a conformidade dos gastos às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos 
definidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; 
X - a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, quando a aplicação dos recursos 
envolver gastos com pessoal; 
XI – que as cópias dos documentos das despesas correspondem aos originais apresentados 
pelo beneficiário onde constam o tipo de repasse obtido e o órgão repassador a que se referem; 
XII - o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência e economicidade. 
Parágrafo único - os atestados indicados nos incisos IV e V são aplicáveis, apenas, aos casos 
de repasses públicos a entidades do Terceiro Setor e no inciso IX somente aos repasses a 
órgãos públicos. 
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ANEXO 5 
REPASSES AO TERCEIRO SETOR 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
ÓRGÃO CONCESSOR: 
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: 
TIPO DE CONCESSÃO: (*) 
VALOR REPASSADO: 
EXERCÍCIO: 
ADVOGADO(S): (**) 
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da 
tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e 
conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas 
legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. 
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a 
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, 
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de 
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, 
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. 
LOCAL E DATA: 
ÓRGÃO CONCESSOR: (nome, cargo e assinatura) 
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: (nome, cargo e assinatura) 
(*) Auxilio, subvenção ou contribuição. 
(**) Facultativo. Indicar quando já constituído. 
ANEXO 6 
REPASSES AO TERCEIRO SETOR 
DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS 
AUXÍLIOS / SUBVENÇÕES / CONTRIBUIÇÕES
ÓRGÃO CONCESSOR: 
TIPO DE CONCESSÃO: 
LEI(S) AUTORIZADORA(S): 
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OBJETO: 
EXERCÍCIO:
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: 
CNPJ: 
ENDEREÇO e CEP: 
RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE:
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES PÚBLICOS RECEBIDOS
ORIGEM DOS 
RECURSOS (1) 
VALORES 
PREVISTOS – 
R$ 
DOC. DE 
CRÉDITO Nº 
DATA VALORES 
REPASSADOS – R$
 
RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES 
PÚBLICOS
TOTAL
RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS PELA ENTIDADE
(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal.
O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da entidade beneficiária: 
(nome da entidade) 
vem indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supra 
mencionado, na importância total de R$ ______________ (por extenso). 
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS
CATEGORIA OU FINALIDADE DA 
DESPESA 
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
ORIGEM DO
 RECURSO (2)
VALOR 
APLICADO 
R$ 
 
TOTAL DAS DESPESAS
RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO
VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO CONCESSOR
VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE
(2) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios.
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, 
que a despesa relacionada, examinada pelo Conselho Fiscal, comprova a exata aplicação dos 
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recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto 
ao Órgão Concessor. 
LOCAL e DATA: 
DIRIGENTE: (nome, cargo e assinatura) 
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL: (nomes e assinaturas) 
ANEXO 7 
REPASSES AO TERCEIRO SETOR 
RELAÇÃO DOS GASTOS 
ÓRGÃO CONCESSOR:
TIPO DE CONCESSÃO: (*) 
LEI AUTORIZADORA:
OBJETO:
EXERCÍCIO: 
ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
CNPJ:
ENDEREÇO e CEP:
RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE:
VALOR TOTAL RECEBIDO: 
DATA DO 
DOCUMENTO
ESPECIFICAÇÃO DO 
DOCUMENTO 
(NOTA FISCAL, RECIBO) 
NATUREZA DA 
DESPESA 
RESUMIDAMENTE 
FONTE 
(**) 
VALOR 
 
TOTAL
LOCAL e DATA: 
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura) 
(*) Auxílio, subvenção ou contribuição. 
(**) Fonte de recursos: federal, estadual ou municipal. 
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RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS ENTIDADES NO 
REQUERIMENTO DOS RECURSOS: 
1- Plano de Trabalho com cronograma físico-financeiro detalhado, 
2- Cópia da última Ata da eleição da diretoria da entidade, 
3- CNPJ da entidade, 
4- Atestado de funcionamento, 
5- CND (FGTS, INSS e Receita Federal), 
6- Cópia autenticada do Estatuto, 
7- Declaração de utilidade pública (Municipal, Estadual ou Federal), 
8- Atestado de funcionamento da Vigilância Sanitária,
9- Alvará de funcionamento expedido pelo Setor de Tributação, 
10- Cópia autenticada do CIC e RG do Presidente atual da entidade, 
11- Declaração do banco referente a conta corrente específica de cada Lei autorizada, 
12- Declaração de bens móveis e imóveis (apresentar cópia autenticada dos documentos que 
comprovem que os bens pertencem a entidade), 
Apresentar junto com a prestação de contas a documentação abaixo: 
- Parecer do Conselho da Entidade, 
- Extrato bancário, 
- Cópia dos cheques nominais por credor, 
- Devolução de saldo do recurso não aplicado no período, 
- Os documentos referentes a despesa deverão ser em Primeira Via, preenchidos com clareza e 
sem rasuras, 
- Recibos não serão aceitos, e sim notas fiscais avulsas expedidas pela Prefeitura Municipal, no 
caso de serviços. 
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PLANO DE TRABALHO (1/3) 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Órgão/instituição Proponente C.N.P.J. 
Endereço e-mail 
 
Cidade UF 
SP 
CEP (DDD) Telefone/Fax E.A. 
Conta corrente Banco (nome e nº) 
Banco Nossa Caixa 
S/A 
Agência (nome e nº) Praça de pagamento 
Nome do responsável pela instituição C.P.F. 
R.G./Órgão expedidor Cargo Função Matrícula 
Endereço completo CEP (DDD) Tel./Fax 
2. OUTROS PARTÍCIPES - INTERVENIENTE 
Nome CNPJ E.A. 
Endereço CEP 
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Título do projeto Período da execução 
 Início Término 
 
Eixo Temático 
Identificação do objeto 
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PLANO DE TRABALHO (2/3) 
Justificativa da proposição
 
4. Cronograma de execução (Meta, Etapa ou Fase) 
Meta Etapa/ 
fase 
Especificação Indicador físico Duração 
 Unidade Quantidade Início Término 
 
5. Plano de aplicação. (R$ 1,00) 
6. Cronograma de desembolso. (R$ 1,00) 
 Concedente: 
Meta Cat.Econ. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
 
Meta Cat.Econ. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1 
2 
3 
4 
5 
6 
 
Total: 
 
Natureza da despesa Total Concedente Proponente 
Código Especificação 
 
Total Geral
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Plano de Trabalho (3/3) 
7- Recursos Materiais Existentes para execução do Plano: 
Especificação Quantidade 
 
8 - Declaração. 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à 
_______________________________, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, 
que inexiste mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal e 
Estadual, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas 
no orçamento na forma deste plano de trabalho. 
 
 _____________________________ ______________________________ 
 Local e data Assinatura e carimbo 
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
APROVADO
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São Paulo, ___/___ /2006 _______________________________ 
 Assinatura/carimbo do concedente 
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 
1 - DADOS CADASTRAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE – Indicar o nome da entidade interessada na execução de 
programa, projeto ou evento. 
C.N.P.J – Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional das 
Pessoas Jurídicas. 
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo da entidade proponente (rua, número, bairro etc.) 
CIDADE- Mencionar o nome da cidade onde esteja situada a entidade proponente. 
UF – Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença a cidade indicada. 
CEP – Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada. 
DDD/TELEFONE – Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situada a entidade 
proponente. 
E-MAIL – Registrar o endereço eletrônico de mais fácil acesso para comunicações. 
CONTA CORRENTE – Registrar o número da conta bancária da entidade proponente. 
BANCO – Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente específica para o 
convênio. 
AGÊNCIA – Indicar o código da agência do banco. 
PRAÇA DE PAGAMENTO – Indicar o nome da cidade onde se localiza a agência. 
NOME DO RESPONSÁVEL – Registrar o nome do responsável pela entidade proponente. 
CPF – Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas. 
C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR – Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla 
do órgão expedidor e unidade da federação. 
CARGO – Registrar o cargo do responsável. 
FUNÇÃO – Indicar a função do responsável. 
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro etc.). 
CEP – Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável. 
2. OUTROS PARTÍCIPES 
Registrar o nome de outros órgãos ou entidades, que participarão do convênio como executor ou 
interveniente. 
NOME – Indicar o nome do órgão ou entidade. 
CNPJ ou CPF – Indicar o número de inscrição. 
EA – Registrar a esfera administrativa a qual pertença o interveniente ou executor. 
ENDEREÇO – Registrar o endereço completo do interveniente ou executor, rua, número, bairro, 
cidade, UF. 
CEP – Registrar o código do endereçamento postal do interveniente ou executor. 
Obs.: Se o campo for insuficiente para identificar outros partícipes o proponente poderá 
relacioná-los em documento a parte, do qual constarão os dados acima. 
APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO 
164 MANUAL BÁSICO – REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR 
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO – Indicar o título do projeto ou evento a ser executado. 
PERÍODO DE EXECUÇÃO – Indicar as datas de início e término da execução. 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO – Descrever o produto final do projeto, programa ou evento. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO – Descrever com clareza e sucintamente as razões que 
levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados 
pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem 
obtidos com a realização do projeto, programa ou evento. 
4. EXECUÇÃO CRONOGRAMA DE (meta, etapa ou fase) 
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Permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os 
respectivos indicadores físicos e prazos correspondentes a cada uma delas. 
META – Indicar como meta os elementos que compõem o objeto. 
ETAPA/FASE – Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a 
execução de uma meta. 
ESPECIFICAÇÃO – Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase. 
INDICADOR FÍSICO – Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, 
etapa ou fase. 
UNIDADE – Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa, 
ou fase. 
QUANTIDADE – Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida. 
DURAÇÃO – Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa, ou fase. 
INÍCIO – Registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa, ou fase. 
TÉRMINO – Registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa, ou fase. 
5. PLANO DE APLICAÇÃO 
Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies 
de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação 
vigente. 
NATUREZA DA DESPESA – Refere-se ao elemento de despesa correspondente à aplicação 
dos recursos orçamentários. 
CÓDIGO – Registrar o código referente a cada elemento de despesa. 
ESPECIFICAÇÃO – Registrar o elemento de despesa correspondente a cada código. 
TOTAL – Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa. 
CONCEDENTE – Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão ou 
entidade federal responsável pelo programa projeto ou evento. 
PROPONENTE – Indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente. 
TOTAL GERAL – Indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de 
acordo com a previsão de execução das metas do projeto, se for o caso. 
META – Indicar o número de ordem seqüencial da meta. 
CONCEDENTE – Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/entidade responsável 
pelo programa. 
PROPONENTE – Registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente. 
7. ASSINATURA DO PROPONENTE 
Constar o local, data e assinatura do representante legal proponente. 
8. APROVAÇÃO 
Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável 
pelo programa, projeto ou evento. 

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