| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4790 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIO-EDUCACIONAL JEPOM - JOVENS NO EXERCÍCIO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.790 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIO-EDUCACIONAL JEPOM - JOVENS NO EXERCÍCIO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 153/2009 Processo 4667/1/2009 – P. M. P. F. JULIO CÉSAR BRONZE, VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Porto Feliz o Programa Sócio-Educacional JEPOM – Jovens no Exercício do Programa de Orientação Municipal, que consiste na mobilização da Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade dos jovens portofelicenses. Art. 2º - Constituem objetivos do Programa: I – desenvolver atividades culturais, educativas e de exercício da cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação para o trabalho e à socialização dos jovens, crianças e adolescentes; II – fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem discriminação e preconceito; III – promover a rejeição da violência em todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais vulnerável da população; IV – utilizar os recursos materiais disponíveis para por fim à exclusão, à injustiça e à opressão política e econômica; V – contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com plena participação da sociedade; VI – propiciar a profissionalização dos jovens participantes do Programa, preparandoos para o mercado de trabalho; VII – permitir a utilização sadia do tempo ocioso dos jovens, ocupando-o com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual e cultural, integrando-os ao meio social e tornando-os cidadãos aptos a exercerem múltiplas funções; VIII – treinar e preparar os jovens, dotando-os de conhecimentos básicos sobre turismo, trânsito, paisagismo, atendimento ao publico, nas Secretarias e Diretorias afins, onde serão informados sobre os pontos de interesse turístico e ecológico do Município, transformando-os em divulgadores do turismo local para potencializar o nosso comercio. Art. 3º - Prestarão auxílio na consecução dos objetivos dos programas e projetos estabelecidos por esta lei as Secretarias e Diretorias Municipais, bem como as entidades prestadoras de serviço à comunidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com entidades particulares visando à consecução do Programa e a transferir recursos a título de bolsa-auxílio até o máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por jovem, no limite de 400 (quatrocentos) jovens por entidade. § 1º - Aos jovens voluntários selecionados e participantes do programa JEPOM será garantido o recebimento de bolsa-auxilio, no valor fixado no “caput” deste artigo. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br § 2º - Os jovens participantes do Programa JEPOM deverão prestar 25 (vinte e cinco) horas semanais de serviços voluntários à comunidade, em horário diferenciado do período escolar ou de cursos particulares devidamente reconhecidos e comprovados, para que façam jus à bolsa-auxílio estabelecida no artigo 4º desta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2009. JULIO CÉSAR BRONZE VICE - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO