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norma nº 4790/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4790 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIO-EDUCACIONAL JEPOM - JOVENS NO EXERCÍCIO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.790 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIO-EDUCACIONAL JEPOM - 
JOVENS NO EXERCÍCIO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO MUNICIPAL, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 153/2009 Processo 4667/1/2009 – P. M. P. F.
JULIO CÉSAR BRONZE, VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado no Município de Porto Feliz o Programa Sócio-Educacional 
JEPOM – Jovens no Exercício do Programa de Orientação Municipal, que consiste na 
mobilização da Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a 
identidade dos jovens portofelicenses. 
Art. 2º - Constituem objetivos do Programa: 
I – desenvolver atividades culturais, educativas e de exercício da cidadania voltadas à 
difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação para o trabalho e à socialização dos 
jovens, crianças e adolescentes; 
II – fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem discriminação e 
preconceito; 
III – promover a rejeição da violência em todas as suas formas: física, sexual, 
psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais vulnerável da população; 
IV – utilizar os recursos materiais disponíveis para por fim à exclusão, à injustiça e à 
opressão política e econômica; 
V – contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com plena participação da 
sociedade; 
VI – propiciar a profissionalização dos jovens participantes do Programa, preparando￾os para o mercado de trabalho; 
VII – permitir a utilização sadia do tempo ocioso dos jovens, ocupando-o com tarefas e 
atividades que propiciem seu crescimento intelectual e cultural, integrando-os ao meio social e 
tornando-os cidadãos aptos a exercerem múltiplas funções; 
VIII – treinar e preparar os jovens, dotando-os de conhecimentos básicos sobre 
turismo, trânsito, paisagismo, atendimento ao publico, nas Secretarias e Diretorias afins, onde 
serão informados sobre os pontos de interesse turístico e ecológico do Município, 
transformando-os em divulgadores do turismo local para potencializar o nosso comercio. 
Art. 3º - Prestarão auxílio na consecução dos objetivos dos programas e projetos 
estabelecidos por esta lei as Secretarias e Diretorias Municipais, bem como as entidades 
prestadoras de serviço à comunidade. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com entidades 
particulares visando à consecução do Programa e a transferir recursos a título de bolsa-auxílio 
até o máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por jovem, no limite de 400 (quatrocentos) 
jovens por entidade. 
§ 1º - Aos jovens voluntários selecionados e participantes do programa JEPOM será 
garantido o recebimento de bolsa-auxilio, no valor fixado no “caput” deste artigo. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
§ 2º - Os jovens participantes do Programa JEPOM deverão prestar 25 (vinte e cinco) 
horas semanais de serviços voluntários à comunidade, em horário diferenciado do período 
escolar ou de cursos particulares devidamente reconhecidos e comprovados, para que façam jus 
à bolsa-auxílio estabelecida no artigo 4º desta lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2009. 
JULIO CÉSAR BRONZE 
VICE - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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