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norma nº 4792/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4792 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LOS; BEM COMO REVOGA A LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.792 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO 
DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LOS; BEM COMO 
REVOGA A LEI QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 155/2009 Processo 2268/1/2009 – P. M. P. F. 
JULIO CÉSAR BRONZE, VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos: 
I - “Um terreno de formato irregular, sem benfeitorias, do Loteamento Santa Marina, 
Bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste 
município, que tem inicio no alinhamento com frente para quem da rua C olha, na distancia de 
123,93m, em segmentos curvos de 75,39m e 48,54m, medidos do alinhamento que o lote 20 faz 
para a rua C até alcançar a confrontação com o lote 18, de onde segue a esquerda com 68,41m 
em segmento reto de 51,48m, segmento curvo de 12,45m e segmento reto de 4,48m, no 
alinhamento com frente para a intersecção da rua C com a rua A; do lado esquerdo de quem da 
rua C olha segue com 155,87m de extensão em seguimentos curvos de 12,11m e 143,76m, 
confrontando com o lote 22A; até alcançar os fundos; do lado direito de quem da rua C olha 
segue com 140,19m de extensão, em seguimento curvo de 24,11m e seguimento reto de 
116,08m, confrontando com o lote 20A até alcançar os fundos que mede 19,82m em seguimento 
curvo, confrontando com a área remanescente parte da rua A que terá sua denominação 
alterada para rua E, encerrando área total de 3.644,53 m2”. 
II – “Um terreno, sem benfeitorias, constituído por parte da rua A a ser desafetado, 
com início na confrontação com a área remanescente da rua A a ser denominada rua E, 
medindo 19,80m, em segmento curvo; do lado esquerdo de quem da área remanescente olha, 
segue com 594,69m de extensão, com seguimentos curvos de 51,60m e 75,63m, confrontando 
com o lote 21A, segue em seguimentos curvos de 19,51m, 22,66m, segmento reto de 23,96m, 
em segmento curvo de 65,44m, 82,70m, 78,91m, seguimento reto de 11,75m, seguimentos 
curvos de 70,89m, 53,48m, 7,80m, 30,36m, confrontando com a área verde 03, onde alcança os 
fundos; do lado direito de quem da área remanescente olha segue com 595,32m, em segmentos 
curvos de 45,05m, 78,00m e 39,22m, segmento reto de 23,95m, segmento curvo de 55,41m, 
confrontando com o lote 20C; segue em seguimentos curvos de 73,15m e 85,69m, segmento 
reto de 11,73m, segmentos curvos de 58,28m, 60,99m, 7,39m e 56,46m confrontando com o lote 
19C, até alcançar o fundo, encerrando a área total de 12.108,05m2”.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no 
artigo anterior com a Santa Marina Desenvolvimento Imobiliário Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº 09.497.273/0001-68, sediada na cidade de São Paulo na Avenida Magalhães de Castro, nº 
12.000, pelos terrenos a seguir descritos: 
I – “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo Lote 07B, do 
loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por 
Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 114,36 m de frente para a Rua A, 
em seguimentos curvos de 66,17 m e 48,19 m e assim se descreve de quem da Rua A olha; do 
lado direito possui 30,68m, em seguimento reto, confrontando com o lote 22B, até alcançar os 
fundos, que possuem 109,79 m, em seguimentos curvos de 47,42 m e 62,37 m, confrontando o 
lote 7A. Encerrando a área de 1.072,54m”.
II – “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo lote 22B, do 
loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por 
Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 22,22m de frente para a rua A, em 
seguimento curvo e assim se descreve com quem da rua A olha: do lado esquerdo possui 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
30,68m, em seguimento reto, confrontando com o lote 07B, até alcançar os fundos; do lado 
direito possui 267,50m, em seguimento reto de 21,06m, segmento curvo de 9,41m, segmento 
reto de 42,48m, segmentos curvos de 20,17m e 93,83m confrontando com o lote 22A, segmento 
curvo de 3,31m confrontando com a rua A, segmento reto de 77,25m confrontando com os lotes 
21A em 38,63m e 21B em 38,62m até alcançar os fundos que possuem 176,58m, em segmento 
reto, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 50.245, de propriedade de Marina 
Moraes Junqueira, Beatriz Junqueira Ventre de Latouloubre e Pierre Charles Ventre de 
Latouloubre, Fernando de Moraes Junqueira, Roberto de Moraes Junqueira, Carola Helena de 
Moraes Junqueira e Maria Alice Silva Junqueira sucessora de Eduardo de Moraes Junqueira, 
encerrando a área de 5.341,42m2”. 
III – “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo Lote 21B, do 
loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por 
Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 16,08m de frente para a Rua A, 
em seguimento curvo e assim se descreve de quem da Rua A olha: do lado esquerdo possui 
38,63m, em seguimento curvo, confrontando com o lote 22B, até alcançar o fundo; do lado 
direito possui 39,89m, em seguimento curvo, confrontando com o lote 21A, até alcançar o fundo, 
encerrando área de 278,03m2”.
IV - “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo Lote 20B, do 
loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por 
Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 20,21m de frente para a rua A, 
em seguimento curvo, e assim se descreve de quem da Rua A olha: do lado esquerdo possui 
231,66m, em segmentos curvos de 175,18m e 56,48m confrontando com o lote 20C, até 
alcançar os fundos; do lado direito possui 247,47m, em seguimentos curvos de 214,59m e 
32,88m, confrontando com o lote 20A, até alcançar os fundos, que possuem 19,31m, em 
seguimento reto, confrontando com o lote 19B, encerrando a área de 3.963,06m2”. 
V – “UM TERRENO sem benfeitorias, sem saída para rua alguma, constituído pelo 
Lote 19B, do loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também 
conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 19,31m de frente 
para o lote 20B, em seguimento reto, e assim se descreve de quem do lote 20B olha: do lado 
esquerdo possui 297,59m, em segmentos curvos de 43,67m, 7,69m, 90,41m e 155,82m, 
confrontando com o lote 19C, até alcançar o fundo, do lado direito possui 271,24 m confrontando 
com o Lote 19A, em seguimentos curvos de 256,13 m e 15,11 m, até alcançar o fundo 
encerrando a área de 5.097,53 m2”. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 4.767, de 19 de novembro de 2.009. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2009. 
JULIO CÉSAR BRONZE 
VICE - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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