| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4792 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LOS; BEM COMO REVOGA A LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.792 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LOS; BEM COMO REVOGA A LEI QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 155/2009 Processo 2268/1/2009 – P. M. P. F. JULIO CÉSAR BRONZE, VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos: I - “Um terreno de formato irregular, sem benfeitorias, do Loteamento Santa Marina, Bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, que tem inicio no alinhamento com frente para quem da rua C olha, na distancia de 123,93m, em segmentos curvos de 75,39m e 48,54m, medidos do alinhamento que o lote 20 faz para a rua C até alcançar a confrontação com o lote 18, de onde segue a esquerda com 68,41m em segmento reto de 51,48m, segmento curvo de 12,45m e segmento reto de 4,48m, no alinhamento com frente para a intersecção da rua C com a rua A; do lado esquerdo de quem da rua C olha segue com 155,87m de extensão em seguimentos curvos de 12,11m e 143,76m, confrontando com o lote 22A; até alcançar os fundos; do lado direito de quem da rua C olha segue com 140,19m de extensão, em seguimento curvo de 24,11m e seguimento reto de 116,08m, confrontando com o lote 20A até alcançar os fundos que mede 19,82m em seguimento curvo, confrontando com a área remanescente parte da rua A que terá sua denominação alterada para rua E, encerrando área total de 3.644,53 m2”. II – “Um terreno, sem benfeitorias, constituído por parte da rua A a ser desafetado, com início na confrontação com a área remanescente da rua A a ser denominada rua E, medindo 19,80m, em segmento curvo; do lado esquerdo de quem da área remanescente olha, segue com 594,69m de extensão, com seguimentos curvos de 51,60m e 75,63m, confrontando com o lote 21A, segue em seguimentos curvos de 19,51m, 22,66m, segmento reto de 23,96m, em segmento curvo de 65,44m, 82,70m, 78,91m, seguimento reto de 11,75m, seguimentos curvos de 70,89m, 53,48m, 7,80m, 30,36m, confrontando com a área verde 03, onde alcança os fundos; do lado direito de quem da área remanescente olha segue com 595,32m, em segmentos curvos de 45,05m, 78,00m e 39,22m, segmento reto de 23,95m, segmento curvo de 55,41m, confrontando com o lote 20C; segue em seguimentos curvos de 73,15m e 85,69m, segmento reto de 11,73m, segmentos curvos de 58,28m, 60,99m, 7,39m e 56,46m confrontando com o lote 19C, até alcançar o fundo, encerrando a área total de 12.108,05m2”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo anterior com a Santa Marina Desenvolvimento Imobiliário Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.497.273/0001-68, sediada na cidade de São Paulo na Avenida Magalhães de Castro, nº 12.000, pelos terrenos a seguir descritos: I – “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo Lote 07B, do loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 114,36 m de frente para a Rua A, em seguimentos curvos de 66,17 m e 48,19 m e assim se descreve de quem da Rua A olha; do lado direito possui 30,68m, em seguimento reto, confrontando com o lote 22B, até alcançar os fundos, que possuem 109,79 m, em seguimentos curvos de 47,42 m e 62,37 m, confrontando o lote 7A. Encerrando a área de 1.072,54m”. II – “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo lote 22B, do loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 22,22m de frente para a rua A, em seguimento curvo e assim se descreve com quem da rua A olha: do lado esquerdo possui Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 30,68m, em seguimento reto, confrontando com o lote 07B, até alcançar os fundos; do lado direito possui 267,50m, em seguimento reto de 21,06m, segmento curvo de 9,41m, segmento reto de 42,48m, segmentos curvos de 20,17m e 93,83m confrontando com o lote 22A, segmento curvo de 3,31m confrontando com a rua A, segmento reto de 77,25m confrontando com os lotes 21A em 38,63m e 21B em 38,62m até alcançar os fundos que possuem 176,58m, em segmento reto, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 50.245, de propriedade de Marina Moraes Junqueira, Beatriz Junqueira Ventre de Latouloubre e Pierre Charles Ventre de Latouloubre, Fernando de Moraes Junqueira, Roberto de Moraes Junqueira, Carola Helena de Moraes Junqueira e Maria Alice Silva Junqueira sucessora de Eduardo de Moraes Junqueira, encerrando a área de 5.341,42m2”. III – “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo Lote 21B, do loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 16,08m de frente para a Rua A, em seguimento curvo e assim se descreve de quem da Rua A olha: do lado esquerdo possui 38,63m, em seguimento curvo, confrontando com o lote 22B, até alcançar o fundo; do lado direito possui 39,89m, em seguimento curvo, confrontando com o lote 21A, até alcançar o fundo, encerrando área de 278,03m2”. IV - “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, constituído pelo Lote 20B, do loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 20,21m de frente para a rua A, em seguimento curvo, e assim se descreve de quem da Rua A olha: do lado esquerdo possui 231,66m, em segmentos curvos de 175,18m e 56,48m confrontando com o lote 20C, até alcançar os fundos; do lado direito possui 247,47m, em seguimentos curvos de 214,59m e 32,88m, confrontando com o lote 20A, até alcançar os fundos, que possuem 19,31m, em seguimento reto, confrontando com o lote 19B, encerrando a área de 3.963,06m2”. V – “UM TERRENO sem benfeitorias, sem saída para rua alguma, constituído pelo Lote 19B, do loteamento denominado “SANTA MARINA”, no bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, possui 19,31m de frente para o lote 20B, em seguimento reto, e assim se descreve de quem do lote 20B olha: do lado esquerdo possui 297,59m, em segmentos curvos de 43,67m, 7,69m, 90,41m e 155,82m, confrontando com o lote 19C, até alcançar o fundo, do lado direito possui 271,24 m confrontando com o Lote 19A, em seguimentos curvos de 256,13 m e 15,11 m, até alcançar o fundo encerrando a área de 5.097,53 m2”. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.767, de 19 de novembro de 2.009. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2009. JULIO CÉSAR BRONZE VICE - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO