| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4796 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES E SIMILARES NAS SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.796 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES E SIMILARES NAS SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 127/2009 Processo 581/1/2010 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - DEM JULIO CÉSAR BRONZE, VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Nas escolas públicas municipais ou municipalizadas do município de Porto Feliz, fica proibido o uso de telefones celulares, agendas eletrônicas, walkmans, Ipods, Mp3, máquinas fotográficas digitais, aparelhos de jogos eletrônicos em geral e similares, dotados ou não de fones de ouvido, nas salas e durante os horários de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. § 1º - Os aparelhos referidos no caput devem ser desligados pelos alunos quando da entrada nas salas, devendo mantê-los assim enquanto as aulas estiverem sendo ministradas. § 2º - Os aparelhos referidos no caput poderão ser utilizados normalmente fora das salas de aula, desde que no intervalo das aulas, e em atividades pedagógicas especificas que deles comprovadamente dependam para serem desenvolvidas. Art. 2º - Aos infratores serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis em normatização específica. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO