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norma nº 4796/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4796 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES E SIMILARES NAS SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.796 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES E SIMILARES NAS 
SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 127/2009 Processo 581/1/2010 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - DEM
JULIO CÉSAR BRONZE, VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art.1º - Nas escolas públicas municipais ou municipalizadas do município de Porto 
Feliz, fica proibido o uso de telefones celulares, agendas eletrônicas, walkmans, Ipods, Mp3, 
máquinas fotográficas digitais, aparelhos de jogos eletrônicos em geral e similares, dotados ou 
não de fones de ouvido, nas salas e durante os horários de aula ou quaisquer outros ambientes 
em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. 
§ 1º - Os aparelhos referidos no caput devem ser desligados pelos alunos quando da 
entrada nas salas, devendo mantê-los assim enquanto as aulas estiverem sendo ministradas. 
§ 2º - Os aparelhos referidos no caput poderão ser utilizados normalmente fora das 
salas de aula, desde que no intervalo das aulas, e em atividades pedagógicas especificas que 
deles comprovadamente dependam para serem desenvolvidas. 
Art. 2º - Aos infratores serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis em 
normatização específica. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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