| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4799 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7842 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.799 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 11/2010 Processo 4976/1/2009 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal no valor de 25.000,00(vinte e cinco mil reais) durante o exercício de 2.010, à Casa da Criança da Comarca De Porto Feliz, CNPJ (ME) 45.944.741/0001-69, que se encontra sob intervenção municipal, para custear despesas gerais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de até 02 (dois) meses, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão à 1º de janeiro de 2.010. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO