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norma nº 4800/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4800 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.800 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 13/2010 Processo 226/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte 
Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 110.870,00 (cento e dez mil oitocentos 
e setenta reais), destinada às despesas gerais da entidade. 
Art. 2º - A despesa relativa à subvenção autorizada nesta lei correrá por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.06- Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.05 – Diretoria de Desenvolvimento Social 
08.243.0003.2027 –Subvenções a Entidades 
33.50.43 – Subvenções Sociais 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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