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norma nº 4802/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4802 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.802 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. 
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 16/2010 Processo 776/1/2010 – C. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - A Lei nº. 4.619, de 15 de setembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 8.944,31 (oito mil, 
novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos). 
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$ 2.209,84 (dois mil, duzentos e 
nove reais e oitenta e quatro centavos). 
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 4.200,00 (quatro mil e 
duzentos reais). 
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma 
data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.” 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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