| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4804 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE EXERCE CARGO DE BOMBEIRO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.804 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE EXERCE CARGO DE BOMBEIRO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 20/2010 Processo 4178/2007 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado ao servidor que exerce cargo de bombeiro municipal em condições de insalubridade, a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base. § 1º - São consideradas atividades insalubres as realizadas em atendimento a ocorrência em rios poluídos, atendimento a vítimas acidentadas, e onde o ambiente esteja saturado com produtos tóxicos, tais como gas, fumaça e outros. § 2º - Não são consideradas atividades ou operações insalubres as realizadas em serviços burocráticos. Art. 2º - O Bombeiro licenciado e ou afastado das suas atribuições normais na forma da lei, não fará jus ao percebimento do adicional de que trata esta lei, durante o período de licença e ou afastamento. Art. 3º - O adicional de que trata esta lei onerará a seguinte dotação orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.02 – Diretoria de Operações Comunitárias 06.122.0006.2005 – Pessoal e Encargos Sociais 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO