| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4809 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.809 DE 08 DE MARÇO DE 2010. DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 22/2010 Processo 709/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de Porto Feliz, no período de 12 a 14 de março de 2.010, a título de apoio logístico para a romaria Porto Feliz/Pirapora: I – um caminhão gaiola grande para transporte de animais a ser fretado pela importância de R$ 900,00 (novecentos reais); II – um caminhão gaiola ¾, de propriedade do Município, para transporte de animais e emergência; III – um caminhão carroçaria aberta, de propriedade do Município, para transporte de charretes; IV – um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água; V – uma ambulância de propriedade do Município; VI – uma camioneta, de propriedade do Município, para transporte do andor; VII – uma perua Kombi, de propriedade do Município, para transporte de alimentação. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), à empresa Advanced – Serviços Especializados e Terceirização Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.249.552/0001-14, pelo serviço de segurança dos romeiros. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) à Associação dos Romeiros de Indaiatuba, a título de locação do pouso aos romeiros na cidade de Cabreúva. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MARÇO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE MARÇO DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO