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norma nº 4809/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4809 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.809 DE 08 DE MARÇO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 22/2010 Processo 709/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz, no período de 12 a 14 de março de 2.010, a título de apoio logístico 
para a romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I – um caminhão gaiola grande para transporte de animais a ser fretado pela 
importância de R$ 900,00 (novecentos reais); 
II – um caminhão gaiola ¾, de propriedade do Município, para transporte de animais e 
emergência; 
III – um caminhão carroçaria aberta, de propriedade do Município, para transporte de 
charretes; 
IV – um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água; 
V – uma ambulância de propriedade do Município; 
VI – uma camioneta, de propriedade do Município, para transporte do andor; 
VII – uma perua Kombi, de propriedade do Município, para transporte de alimentação. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância 
de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), à empresa Advanced – Serviços Especializados e 
Terceirização Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.249.552/0001-14, pelo serviço de 
segurança dos romeiros. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância 
de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) à Associação dos Romeiros de Indaiatuba, a título 
de locação do pouso aos romeiros na cidade de Cabreúva. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MARÇO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE MARÇO DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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