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norma nº 4813/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4813 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS "EMILIA VERONEZE" E "ARLINDO VERONEZE", BEM COMO O PROLONGAMENTO DAS RUAS "PROF° PEDRO FERNANDES DE CAMARGO", CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.813 DE 16 DE MARÇO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS “EMILIA VERONEZE” E “ARLINDO 
VERONEZE”, BEM COMO SOBRE O PROLONGAMENTO DAS RUAS “PROFº 
PEDRO FERNANDES DE CAMARGO” E “BENEDITO AUGUSTO DE OLIVEIRA”, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 25/2010 Processo 4858/1/2009 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Emília Veroneze” a atual Rua Projetada, que tem início 
na Rua Valter Luis Bíscaro e término em área remanescente da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz. 
Art. 2º - Fica denominada “Rua Arlindo Veroneze” a atual Rua Projetada, que tem 
início na Rua Profº. Pedro Fernandes de Camargo e término na Rua Emília Veroneze. 
Art. 3º - Fica prolongada a Rua Profº. Pedro Fernandes de Camargo, passando a ter 
essa denominação a atual Rua Projetada, que tem início nos fundos da Rua Profº Pedro 
Fernandes de Camargo e término em área remanescente da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz. 
Art. 4º - Fica prolongada a Rua Benedito Augusto de Oliveira, passando a ter essa 
denominação a atual Rua Projetada, que tem início nos fundos da Rua Benedito Augusto de 
Oliveira e término em área remanescente da Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE MARÇO DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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