| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4820 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1° E 2° AO ARTIGO 1° DA LEI N° 4.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.820 DE 19 DE ABRIL DE 2010. ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 33/2010 Processo 1467/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.752, de 08 de outubro de 2.009 fica acrescido de parágrafos 1º e 2º, conforme segue: “Art. 1º - ... § 1º - Não serão consideradas eventuais restrições previstas em memoriais descritivos de loteamentos já existentes e aprovados, devendo os mesmos também se enquadrar nesta lei e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para fins de desmembramento ou unificação. § 2º - Fica excluída a possibilidade de parcelamento dos lotes originais localizados no Jardim Vista Alegre”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE ABRIL DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO