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norma nº 4820/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4820 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS 1° E 2° AO ARTIGO 1° DA LEI N° 4.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.820 DE 19 DE ABRIL DE 2010. 
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.752, DE 08 DE 
OUTUBRO DE 2.009, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 33/2010 Processo 1467/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.752, de 08 de outubro de 2.009 fica acrescido de 
parágrafos 1º e 2º, conforme segue: 
“Art. 1º - ... 
§ 1º - Não serão consideradas eventuais restrições previstas em memoriais descritivos 
de loteamentos já existentes e aprovados, devendo os mesmos também se enquadrar nesta lei e 
na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para fins de desmembramento ou 
unificação. 
§ 2º - Fica excluída a possibilidade de parcelamento dos lotes originais localizados no 
Jardim Vista Alegre”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 19 DE ABRIL DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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