| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4821 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.821 DE 19 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE E CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 34/2010 Processo 1060/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, subvenção única no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), destinada às despesas gerais da entidade, proveniente de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente-FUMCAD. Art. 2º - A despesa relativa à subvenção autorizada no artigo 1º correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte 02.04.02 - Diretoria de Educação 12.361.0008.0027 - Subvenção à Entidade 3350.43 – Subvenções Sociais Ficha 114 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, subvenção única no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinada às despesas gerais da entidade, proveniente de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD. Art. 4º - A despesa relativa à subvenção autorizadas no artigo 3º correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 02.06.05 - Diretoria de Desenvolvimento Social 08.243.0003.2027 - Subvenção à Entidade Ficha 264 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE ABRIL DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO