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norma nº 4821/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4821 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.821 DE 19 DE ABRIL DE 2010. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS-APAE E CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 34/2010 Processo 1060/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, subvenção única no valor de R$ 2.940,00 (dois mil 
novecentos e quarenta reais), destinada às despesas gerais da entidade, proveniente de doação 
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente-FUMCAD. 
Art. 2º - A despesa relativa à subvenção autorizada no artigo 1º correrá por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.04 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte 
02.04.02 - Diretoria de Educação 
12.361.0008.0027 - Subvenção à Entidade 
3350.43 – Subvenções Sociais 
Ficha 114 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à CASA DA CRIANÇA DA 
COMARCA DE PORTO FELIZ, subvenção única no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) 
destinada às despesas gerais da entidade, proveniente de doação ao Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente - FUMCAD. 
Art. 4º - A despesa relativa à subvenção autorizadas no artigo 3º correrá por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.06 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.05 - Diretoria de Desenvolvimento Social 
08.243.0003.2027 - Subvenção à Entidade 
Ficha 264 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 19 DE ABRIL DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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