| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4822 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.822 DE 19 DE ABRIL DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 35/2010 Processo 1350/1/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a implementação do Projeto ”Complementando a Renda” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do “Programa Renda Cidadã”, com a implantação e organização de formação e de qualificação profissional. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária, ao Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE ABRIL DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO