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norma nº 4822/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4822 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.822 DE 19 DE ABRIL DE 2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 35/2010 Processo 1350/1/2010 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a 
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social inclusive Termos Aditivos que se 
fizerem necessários, visando a implementação do Projeto ”Complementando a Renda” por meio 
de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias 
beneficiárias do “Programa Renda Cidadã”, com a implantação e organização de formação e de 
qualificação profissional. 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos 
financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária, ao Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010.
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 19 DE ABRIL DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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