| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4824 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, COM ALTEAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.824 DE 19 DE ABRIL DE 2010. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº. 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, COM ALTEAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 39/2010 Processo 1469/1/2010 – C. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 4.619, de 15 de setembro de 2008, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 9.986,32 (nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme reajuste de 11,65% (onze ponto sessenta e cinco por cento), concedido aos servidores públicos municipais.” Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$2.467,28 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme reajuste de 11,65% (onze ponto sessenta e cinco por cento), concedido aos servidores públicos municipais. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE ABRIL DE 2010. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO