br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4824/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4824 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, COM ALTEAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº. 4.824 DE 19 DE ABRIL DE 2010. 
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº. 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, COM 
ALTEAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 39/2010 Processo 1469/1/2010 – C. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 4.619, de 15 de setembro de 2008, com alterações posteriores, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 9.986,32 (nove mil, 
novecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme reajuste de 11,65% (onze 
ponto sessenta e cinco por cento), concedido aos servidores públicos municipais.” 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$2.467,28 (dois mil, quatrocentos e 
sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme reajuste de 11,65% (onze ponto 
sessenta e cinco por cento), concedido aos servidores públicos municipais. 
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 4.200,00 (quatro mil e 
duzentos reais). 
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na 
mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. 
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 19 DE ABRIL DE 2010. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →